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Alves diz que Câmara finalizará processo do mensalão

O novo presidente da Câmara reafirmou que a Casa tem a prerrogativa de decidir sobre a perda de mandado dos deputados envolvidos no esquema


	O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves: "Quem declara a perda de mandato, vacância do cargo e a convocação do suplente é a Câmara dos Deputados"
 (AgenciaBrasil)

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves: "Quem declara a perda de mandato, vacância do cargo e a convocação do suplente é a Câmara dos Deputados" (AgenciaBrasil)

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Da Redação

Publicado em 5 de fevereiro de 2013 às 21h58.

Brasília - O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), voltou nesta terça-feira a afirmar que cabe à Casa dar a última palavra sobre a perda de mandato de deputados condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do processo do mensalão.

A declaração de Henrique Alves foi feita poucas horas depois de o presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, considerar uma "especulação" a possibilidade de a Câmara não acatar a decisão do tribunal de perda automática dos mandatos dos quatro deputados condenados: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Henry (PP-MT) e José Genoino (PT-SP).

"Quem declara a perda de mandato, vacância do cargo e a convocação do suplente é a Câmara dos Deputados", disse Henrique Alves, reafirmando que cabe à Casa "finalizar" o processo do mensalão. O novo presidente da Câmara lembrou que o processo ainda não foi concluído no Supremo. Faltam ainda procedimentos de publicação da decisão e a análise de recursos da defesa.

Entre os deputados tem prevalecido o entendimento de que essa é prerrogativa da Casa. Eles usam como base o artigo 55 da Constituição, que trata da perda de mandato para os casos de condenação criminal do parlamentar. O artigo diz em seu inciso VI que perderá o mandato o deputado ou senador "que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado".

Nesse caso, continua no parágrafo segundo, "a perda de mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa".

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