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Aluna impedida de fotografar a formatura receberá indenização

Universidade Estácio de Sá e produtora de evento terão de pagar 4 mil reais a ex-aluna que não foi autorizada a fotografar sua colação de grau em 2008

Estácio: universidade terá de indenizar ex-aluna proibida de fotografar formatura (Estácio/Divulgação)

Estácio: universidade terá de indenizar ex-aluna proibida de fotografar formatura (Estácio/Divulgação)

Victor Caputo

Victor Caputo

Publicado em 10 de julho de 2017 às 19h00.

Última atualização em 10 de julho de 2017 às 20h56.

São Paulo – Uma ex-aluna da Universidade Estácio de Sá será indenizada em 4 mil reais após ter sido proibida de fotografar a cerimônia de colação de grau de sua formatura.

A decisão foi tomada por desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Além da universidade, a Prisma Rio Formatura e Eventos, empresa que organizava a cerimônia, também foi condenada a pagar a indenização.

O caso aconteceu em 2008 na cerimônia de colação de grau da turma que se formava em Ciências Contábeis. A universidade havia acordado exclusividade com a realizadora do evento para fotos e vídeos.

Com isso, amigos e familiares foram impedidos de entrar com câmeras fotográficas e filmadoras. A aluna ainda argumentava que o material foi vendido por preços excessivos posteriormente.

“Desse modo, a agravante contribuiu para a ocorrência dos danos alegados na inicial, uma vez que tinha conhecimento da prática abusiva por parte da empresa organizadora de evento, tanto em relação à revista pessoal, com a finalidade de apreensão de equipamentos de fotografia e filmagem, quanto à cobrança do preço superior ao do mercado”, citaram os magistrados na decisão.

A respeito da realização das cerimônias de formatura, a Estácio esclarece que, desde 2010, não há impedimento para que os alunos e seus convidados levem câmeras pessoais para registro. A única restrição, segundo a instituição de ensino, é para o palco e bastidores, "já que a presença de pessoas não autorizadas nestes locais destacados atrapalharia o curso da solenidade".

A Estácio ressaltou ainda que a solenidade Oficial de Colação de Grau é de responsabilidade exclusiva da instituição de ensino superior, segundo lei federal n.º 9.394, de 1996. Por esse motivo, "a cerimônia deve ser conduzida e orientada pelas normas definidas pela própria Instituição de Ensino Superior, a qual é responsável pela total organização e chancela da cerimônia oficial de colação que confere grau aos alunos".

Além disso, a Estácio pontua que, "em consonância com as unidades de todo o Brasil, segue o regimento de contratação de empresa terceirizada para a realização do ato solene. Assim, realiza todas as solenidades oficiais de colação de grau, proporcionando eventos de alto nível sem custos para os alunos, que atualmente são informados deste evento desde o início do curso."

Vale destacar ainda que, segundo a Estácio, "a compra é opcional e certamente quando não há interesse do aluno na aquisição, as fotos são descartadas".

EXAME.com também tentou contato com a produtora do evento, mas não obteve sucesso.

Acompanhe tudo sobre:JustiçaYduqs / Estácio

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