Brasil

Alexandre de Moraes vota pela admissão do recurso de Maluf

O ministro diverge do relator do caso, ministro Edson Fachin, e acompanha a divergência apresentada por Dias Toffoli, segundo a votar na sessão de hoje

Alexandre de Moraes: para o ministro, a questão se volta ao direito que o réu tem de recorrer da sentença (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Alexandre de Moraes: para o ministro, a questão se volta ao direito que o réu tem de recorrer da sentença (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 18 de abril de 2018 às 18h53.

Terceiro a votar na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira, 18, o ministro Alexandre de Moraes se posicionou a favor da admissibilidade do recurso do deputado Paulo Maluf (PP-SP), que recorreu da condenação imposta pela Primeira Turma do STF em maio do ano passado. Na época, a turma do STF condenou o parlamentar a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado.

Assim, o ministro diverge do relator do caso, ministro Edson Fachin, e acompanha a divergência apresentada por Dias Toffoli, segundo a votar na sessão de hoje.

Ambos entendem que a defesa de Maluf pode apresentar os embargos infringentes contra a decisão que o condenou. Fachin, ao decretar a prisão de Maluf em dezembro do ano passado, negou de forma individual esse recurso. Contra isso, a defesa recorreu, o que é analisado neste momento pelo plenário.

Para Moraes, a questão se volta ao direito que o réu tem de recorrer da sentença. Segundo o ministro, a Corte já estabelece o cabimento de embargos infringentes, seja em decisão não unânime do plenário ou da turma.

No julgamento da Primeira Turma da ação penal de Maluf em maio do ano passado, o ministro Marco Aurélio Mello entendeu que havia prescrição no caso, reconhecendo a inexistência do direito de punir. Foi voto vencido nesse aspecto. A defesa do parlamentar ressalta essa divergência pontual para defender a possibilidade de embargos infringentes.

Moraes, que votou para que, em casos gerais, sejam cabíveis os embargos infringentes quando há um voto divergente em matéria de mérito, ressaltou que a posição de Marco Aurélio na ocasião foi de mérito. "Na 1ª Turma ao condenar Maluf tivemos quatro votos pela existência de punir, e um contrário. Não vejo como entender que não houve um voto favorável ao réu", disse Moraes.

Os 11 ministros ainda não começaram a votar sobre o habeas corpus de Maluf. O parlamentar aguarda o referendo do colegiado sobre a decisão do ministro Dias Toffoli que autorizou sua transferência do Complexo Penitenciário da Papuda para prisão domiciliar, em 28 de março.

Acompanhe tudo sobre:Alexandre de MoraesCorrupçãoLavagem de dinheiroPaulo MalufSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

Governo inicia roadshow para leilão de aeroportos regionais; veja terminais que serão concedidos

Lula sanciona projeto que cria novas regras para emendas; entenda os principais pontos

Linha 3-Vermelha do Metrô de SP tem interferência e Estação Palmeiras-Barra Funda fica lotada