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Alexandre de Moraes vota para rejeitar habeas corpus a Lula

O ministro mais novo do Supremo acompanhou o voto do relator do processo, Edson Fachin

Alexandre de Moraes: ministro argumentou que a decisão do STJ baseou-se em posicionamento majoritário e atual do STF (Carlos Moura/SCO/STF/Divulgação)

Alexandre de Moraes: ministro argumentou que a decisão do STJ baseou-se em posicionamento majoritário e atual do STF (Carlos Moura/SCO/STF/Divulgação)

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Reuters

Publicado em 4 de abril de 2018 às 17h13.

Última atualização em 4 de abril de 2018 às 20h08.

São Paulo - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu o segundo voto contra o habeas corpus para permitir que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva permaneça em liberdade até o fim de todos os recursos cabíveis contra a condenação imposta a ele no processo do tríplex do Guarujá (SP).

Moraes seguiu o voto do relator do habeas corpus, Edson Fachin. Até o momento, apenas o ministro Gilmar Mendes, que antecipou o voto, se manifestou a favor da concessão do salvo conduto ao ex-presidente ao menos até o julgamento de eventuais recursos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), um dos pedidos subsidiários da defesa do petista.

O ministro argumentou que a decisão do STJ, que havia rejeitado no início do mês passado liberdade a Lula, baseou-se em posicionamento majoritário e atual do STF.

"A meu ver, não há ilegalidade em decisão do STJ que baseou integralmente em orientação do Supremo", afirmou. "Me parece que não há nenhuma ilegalidade, nenhum abuso de poder que permitiria a concessão do habeas corpus, até porque a decisão do STJ, ao aplicar a decisão do STF, agiu com total acerto", completou.

“Desde que haja o devido processo legal, desde que haja juiz competente, juiz natural, desde que haja previsão do ônus da prova ser do estado acusador, desde que todos os mecanismos processuais e recursais tenham sido utilizados, após uma decisão de segunda instância, que é a última que tem cognição plena em matéria jurídica e fática. Quem vai valorar testemunhas com demais provas são a primeira e segunda instâncias, não compete ao STJ ou STF reanalisar matéria fática.”

Em sua arguição, Moraes afirmou, com base na Constituição, que compete aos juízes de segunda instância a análise do conjunto probatório e condenação de mérito. “Quem vai analisar esse conjunto probatório e decidir mérito afastando a não culpabilidade do réu são os juízes que têm cognição plena para isso.”

Segundo Moraes, o atual posicionamento da corte, que autoriza a execução da pena após esgotados os recursos em segunda instância, teve reflexos no combate à corrupção.

"Não houve perda com relação ao sistema penitenciário, mas houve vantagens, uma grande alteração no sistema de combate à corrupção", destacou ele.

Para o ministro, desde a Constituição de 1988, 78 ministros se posicionaram favoráveis à execução provisória da pena após a segunda instância e apenas nove contrários --desses, quatro chegaram a adotar a possibilidade de execução. Para ele, a titula judicial efetiva exige o cumprimento provisório da pena.

Moraes também acompanhou o entendimento de Fachin segundo o qual o habeas corpus de Lula não tem o condão de firmar um eventual novo entendimento sobre a prisão em segunda instância, como chegaram a defender, antes do intervalo, os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski.

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