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Alexandre de Moraes cassa decisão do TSE e mantém prefeito no cargo

O ministro concedeu liminar ao prefeito Abelardo Rodrigues (DEM), de Alto do Rodrigues, no Rio Grande do Norte

Imagem de arquivo de Alexandre de Moraes: O ministro também suspendeu as eleições suplementares agendadas (Ueslei Marcelino/Reuters)

Imagem de arquivo de Alexandre de Moraes: O ministro também suspendeu as eleições suplementares agendadas (Ueslei Marcelino/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 20 de novembro de 2018 às 13h34.

São Paulo - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, cassou decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e manteve no cargo o prefeito Abelardo Rodrigues (DEM), de Alto do Rodrigues, no Rio Grande do Norte. O ministro também suspendeu as eleições suplementares agendadas para o próximo dia 9 de dezembro no município.

O registro de candidatura do democrata havia sido impugnado pela adversária, Jaqueline Medeiros (PSD), e pelo Ministério Público Eleitoral durante as eleições de 2016. Ambos alegam que Rodrigues era inelegível devido à condenação por abuso de poder por atos supostamente praticados por ele em 2008.

Em primeira e segunda instâncias, o registro do prefeito foi deferido e ele foi reeleito no pleito. O TSE então cassou o mandato sob alegação da Lei da Ficha Limpa, que proíbe a candidatura de condenados em tribunais de apelação, e convocou novas eleições municipais.

A defesa de Rodrigues alega que a corte eleitoral aplicou de modo equivocado a jurisprudência do STF sobre a retroatividade da Ficha Limpa. O plenário do Supremo decidiu que a lei poderia atingir candidatos eleitos antes de sua sanção, em 2010.

O prefeito também alega que sua condenação impôs inelegibilidade por três anos e que a decisão transitou em julgado em 2010, antes das eleições municipais que o elegeram ao cargo em 2016.

O ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar ao prefeito acatando a tese de plausibilidade jurídica sobre a aplicação incorreta da retroatividade da Ficha Limpa, destacando que o registro da candidatura havia sido deferido pelas instâncias inferiores. Devido ao "grave risco eminente do perecimento do direito", o ministro suspendeu as eleições suplementares agendadas para 9 de dezembro.

"Em consequência, suspendo a eleição suplementar e determino que o requerente seja mantido no cargo, ou retorne caso tenha sido afastado, até o trânsito em julgado da decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL acerca do agravo em recurso extraordinário", afirmou.

A reportagem buscou contato com a defesa de Abelardo Rodrigues, mas não obteve retorno.

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