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Alerj aprova lei que pune local que discriminar LGBTs

O texto segue agora para sanção ou veto do governador Luiz Fernando Pezão


	Serão punidos estabelecimentos que impeçam acesso, neguem atendimento ou que incitem violência motivada pela orientação sexual
 (Tânia Rêgo/Arquivo Agência Brasil)

Serão punidos estabelecimentos que impeçam acesso, neguem atendimento ou que incitem violência motivada pela orientação sexual (Tânia Rêgo/Arquivo Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 25 de junho de 2015 às 18h00.

Rio de Janeiro - A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou hoje (25) o projeto de lei 2.054/13, que estabelece penalidades a estabelecimentos privados ou públicos que discriminem pessoas por sua orientação sexual.

A votação foi simbólica, após discussão acalorada no colégio de líderes, e com posterior declaração de votos contrários, principalmente de deputados da bancada evangélica.

O projeto foi apresentado em 2013 e recebeu 117 emendas, ficando parado na Casa desde então. O colégio de líderes fez um acordo para um projeto de substitutivo, votado em discussão única por ter sido requerida a urgência.

Pelo texto aprovado, serão punidos estabelecimentos que impeçam o acesso, neguem ou dificultem o atendimento ou que incitem violência motivada pela orientação sexual.

O deputado Carlos Minc (PT) lembra que o Rio teve uma lei nesse sentido, de autoria dele, por 12 anos, que vigorou até 2012, quando foi declarada a inconstitucionalidade por vício de iniciativa. Ele lembra que foi a primeira lei contra a homofobia do Brasil e da América Latina.

“A lei original levou à punição de mais de 300 estabelecimentos. Hotéis, pizzarias, academias, que expulsavam pessoas porque eram casais de gays ou de lésbicas. O Rio hoje volta a ter essa lei. Ela foi aprovada em alguns pontos até melhor do que a lei original, mais destacado o que se entende por discriminação, são dez itens, estende aos meios de comunicação social e estabelece punições severas aos agentes públicos que se omitirem, então esse lado está bacana”, afirmou Minc.

Foi incluído no texto o artigo 6º, que exclui da lei as instituições religiosas, de acordo com a liberdade de crença colocada na Constituição Federal.

Segundo o deputado Samuel Malafaia (PSD), que declarou voto contrário à aprovação do projeto, o artigo 6º foi incluído para “defender as igrejas”.

“O artigo 2º colocava as igrejas em cheque, porque dizia que o Executivo penalizará o estabelecimento comercial, industrial, colocou aqui fundações, sociedades civis, prestador de serviço, aí entra a igreja como entidade, então tivemos que defender. Porque a igreja vai falar da sua doutrina, a igreja que é favor disso se pronuncia a favor, mas quem é contra homossexualismo vai falar e ia ser preso por discriminar, então foi colocado um artigo para defender as igrejas”, disse Malafaia.

Malafaia afirma que votou contra o projeto, porque o assunto ainda não foi debatido no âmbito nacional.

“É um projeto que pretende defender pessoas que têm orientação sexual contra preconceitos. A Constituição defende já essa parte de sexo, ninguém pode ser discriminado por raça, cor sexo, etc. Então, essa área de orientação sexual, que foi definido como o cara se referir à sua heterossexualidade, homossexualidade e bissexualidade, ainda não foi discutida no Congresso Nacional. Então, eu votei contra a lei, porque ela cerceia até mesmo as igrejas”.

Para Minc, o artigo 6º não vai autorizar que a discriminação ocorra dentro das igrejas, mas reitera a liberdade religiosa posta pela Constituição.

“Esse ponto não é mal, porque a própria Constituição Federal diz que a doutrina religiosa é livre, ou seja, um padre não pode ser preso por rezar a bíblia, porque lá está dizendo que é só homem com mulher, não pode homem com homem, nem mulher com mulher, como na música do Tim Maia. Nos 12 anos que a nossa lei vigorou, nenhum agente religioso foi notificado, é claro que esse não era o objetivo da lei, como não é”.

O projeto prevê que o agente público que praticar os atos descritos, no exercício da função, passará por processo administrativo.

A punição ao estabelecimento será gradual, de acordo com a reincidência, começando com advertência, depois multa, suspensão da inscrição estadual por 60 dias e, por fim, cassação da inscrição.

O texto segue agora para sanção ou veto do governador Luiz Fernando Pezão.

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