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Além de tirar passaporte, MPF queria Lula isolado em São Bernardo

Pedido, indeferido pelo juiz federal Ricardo Leite, da 10.ª Vara de Brasília, foi incluído no mesmo requerimento de apreensão do passaporte de Lula

Lula: no pedido, ex-presidente só poderia se deslocar para fora dos limites do município da Grande São Paulo mediante "prévia comunicação ao juízo" (Ricardo Moraes/Reuters)

Lula: no pedido, ex-presidente só poderia se deslocar para fora dos limites do município da Grande São Paulo mediante "prévia comunicação ao juízo" (Ricardo Moraes/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 26 de janeiro de 2018 às 14h26.

Última atualização em 26 de janeiro de 2018 às 14h26.

São Paulo - O Ministério Público Federal queria isolar o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva em São Bernardo do Campo, onde o petista reside, "ou região metropolitana", só podendo se deslocar para fora dos limites do município da Grande São Paulo mediante "prévia comunicação ao juízo".

O pedido, indeferido pelo juiz federal Ricardo Leite, da 10.ª Vara de Brasília, foi incluído no mesmo requerimento de apreensão do passaporte de Lula - esta medida foi decretada pelo magistrado e, na manhã desta sexta-feira, 26, a defesa do ex-presidente entregou o documento à Polícia Federal.

Ao requerer o confisco do passaporte de Lula, na quinta-feira, 25, os procuradores Anselmo Henrique Cordeiro Lopes e Hebert Reis Mesquita destacaram que um dia antes, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, condenou o ex-presidente a 12 anos e um mês de prisão em regime fechado no processo do caso tríplex.

Os procuradores atuam perante a 10.ª Vara Federal do Distrito Federal, onde Lula é réu em quatro ações penais, uma delas na Operação Zelotes relativa a suposto tráfico de influência na compra de caças suecos no governo Dilma.

"É possível afirmar que passou a existir, desde ontem (quarta, 24) também em relação ao processo em epígrafe (Zelotes), risco concreto aos bens jurídicos protegidos no processo e à garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, presentes no artigo 312 do Código de Processo Penal, pela possível fuga do país do ex-presidente, notadamente para países sem acordo de extradição com o Brasil ou que lhe poderiam conceder institutos jurídicos internacionais como o asilo político", alertaram os procuradores.

"Forte em tais razões, requer o Ministério Público Federal a decretação de medidas cautelares em face de Luiz Inácio Lula da Silva, determinando-se a proibição do réu de se ausentar do país, com a apreensão de seu passaporte; e a proibição do réu se ausentar de São Bernardo do Campo-SP, ou região metropolitana de São Paulo, sem prévia comunicação ao juízo."

O juiz Ricardo Leite decretou a apreensão do passaporte de Lula, mas negou confinar Lula em São Bernardo "ou na região metropolitana" se o ex-presidente não comunicasse deslocamentos.

"Apenas divirjo do Ministério Público Federal sobre a necessidade de comunicação a este Juízo de suas viagens no âmbito nacional. A restrição de sua locomoção no âmbito nacional não possui idoneidade para violar a aplicação da lei penal."

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