Guarulhos: o órgão especial do TJ-SP decidiu que Guarulhos não tem competência exclusiva para legislar sobre o serviço de saneamento local (Wikimedia Commons)
Da Redação
Publicado em 8 de abril de 2015 às 22h59.
São Paulo - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou procedente nesta quarta-feira, 08, a ação direta de inconstitucionalidade movida pelo governador paulista Geraldo Alckmin (PSDB) contra a Prefeitura de Guarulhos e sua Parceria Público-Privada (PPP) para tratamento de esgoto, vencida no ano passado pela OAS Soluções Ambientais.
Por 14 votos a 11, o órgão especial do TJ-SP decidiu que Guarulhos não tem competência exclusiva para legislar sobre o serviço de saneamento local e precisa compartilhar decisões com o governo estadual porque está dentro de uma região metropolitana, onde a fonte de abastecimento de água e o destino do esgoto ultrapassam os limites municipais.
Advogados presentes no julgamento afirmam que a decisão foi a mais apertada dos últimos anos.
A decisão coloca em xeque concessões e PPPs no setor de saneamento já assinadas ou em curso nas regiões metropolitanas, como Mauá, cuja licitação para privatizar o serviço foi suspensa em fevereiro pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Em nota, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Guarulhos informou que a prefeitura pretende recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF).
"A administração municipal lamenta o resultado, que prejudica sensivelmente o andamento dos trabalhos que o Saae vem realizando para atender o compromisso firmado com a comunidade de ampliar o serviço de tratamento de esgoto em Guarulhos", afirma a autarquia.
A decisão do órgão especial do TJ-SP vai anular três leis municipais de Guarulhos aprovadas em dezembro de 2012 pela gestão Sebastião Almeida (PT) para possibilitar a PPP.
O contrato da prefeitura com a OAS, contudo, continuará existindo. Advogados ouvidos pela reportagem afirmam que, se a decisão for confirmada pelo STF, a prefeitura será obrigada a anular o contrato por falta de lei e terá que indenizar a OAS, que perderá um de seus três ativos de saneamento.
"Se, no futuro, o contrato de fato for anulado, a empresa terá que ser indenizada", afirma Wladimir Ribeiro, sócio do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, que representou a Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae) como parte interessada no processo.
A OAS Soluções Ambientais, que está sendo vendida por sua controladora em meio ao processo de recuperação judicial, também detém uma concessão de água e esgoto em Araçatuba (SP) e distribui água em Lima, no Peru.
Para a Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon), a decisão poderá refletir negativamente na disposição da iniciativa privada em realizar novos investimentos em saneamento.
"Isso representa um retrocesso, pois reacende o risco político às garantias jurídicas que vinham possibilitando a maior participação da iniciativa privada em projetos fundamentais para o saneamento no Brasil, como o projeto de Cidade Saneada, na Grande Recife, o tratamento de esgoto na região oeste do Rio de Janeiro e também na cidade de Maceió, todos eles em regiões metropolitanas", disse a entidade.
Recentemente, o presidente da Sabesp, Jerson Kelman, reiterou a posição do governo estadual e afirmou que serviços de água e esgoto em região metropolitana não são de natureza local.
"Não é possível na região metropolitana um município decidir isoladamente, isso não é o que diz a Constituição, nem o que já decidiu o Supremo Tribunal Federal, que diz que esses temas têm que ser tratados juntos pelo Estado e municípios", afirmou. Segundo a estatal, o município que compra água da Sabesp no atacado tem uma dívida de mais de R$ 2 bilhões.