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AGU recorre para derrubar compra privada de vacina sem doação para o SUS

Nos termos da lei federal, a compra privada de vacinas foi autorizada desde que haja doação de 100% das doses ao SUS até que todas as pessoas dos grupos de risco sejam imunizadas

AGU: no documento, a advocacia argumenta que o sinal verde para compra dos imunizantes para uso particular viola o princípio da separação dos Poderes (Gonzalo Fuentes/Reuters)

AGU: no documento, a advocacia argumenta que o sinal verde para compra dos imunizantes para uso particular viola o princípio da separação dos Poderes (Gonzalo Fuentes/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 30 de março de 2021 às 17h05.

Última atualização em 30 de março de 2021 às 17h17.

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, para tentar derrubar a decisão de primeira instância que autorizou três associações de classe a importar vacinas contra a covid-19 e desobrigou as entidades a doar os imunizantes ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Nos termos da lei federal editada neste mês, a aquisição privada de vacinas foi autorizada desde que haja doação de 100% das doses ao SUS até que todas as pessoas dos grupos de risco sejam imunizadas e de pelo menos 50% após essa etapa.

No documento, a AGU argumenta que o sinal verde para compra dos imunizantes para uso particular viola o princípio da separação dos Poderes, compromete a eficácia do plano de vacinação traçado pelo governo federal e desconsidera a recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

"Considerando o cenário de escassez de vacinas para o combate à pandemia, há a necessidade de que as que forem adquiridas por entidades privadas sejam empregadas na imunização dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19", diz um trecho do recurso.

A AGU ainda demonstra preocupação de um 'efeito multiplicador' da decisão questionada. "Haja vista a potencial proliferação de demandas idênticas à ação originária e, por conseguinte, a prolação de provimentos jurisdicionais semelhantes aos combatidos neste requerimento", argumenta a AGU.

A decisão em questão, tomada pelo juiz Rolando Valcir Spanholo, substituto da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, beneficiou o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (Sindalemg), o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp) e a Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo (Abare). O magistrado permitiu a aquisição das doses no mercado internacional e uso para imunizar membros das entidades e seus familiares.

 

 

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