Temer e Moreira Franco: AGU argumenta que ministro já exercia cargo no governo, por isso nomeação não se compara à de Lula (Ueslei Marcelino/Reuters)
Agência Brasil
Publicado em 9 de fevereiro de 2017 às 06h59.
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu, no início da noite desta quarta-feira (8), da liminar que suspendeu a eficácia do ato de nomeação do secretário-geral da Presidência, ministro Moreira Franco, para o cargo.
O recurso foi apresentado à Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A informação foi divulgada no site da AGU.
A AGU contesta o principal argumento dos autores da ação popular que fundamentou a liminar, que usava como jurisprudência a suspensão da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil em março de 2016.
A Advocacia-Geral da União argumenta que as situações são distintas, porque o ministro Moreira Franco, ao contrário do ex-presidente, já exercia funções no atual governo, como secretário do Programa de Parceria de Investimentos (PPI), criado em setembro de 2016. Segundo a AGU, a transformação do cargo teve como função fortalecer o programa governamental.
Segundo o texto enviado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, não há qualquer caso concreto que coloque sob suspeita o ato de nomeação do secretário-geral, pois a ação popular cita somente o vazamento de delações que não estão comprovadas em juízo.
"Com o devido respeito, não há nada nos autos que dê a mínima pista de que o ato presidencial visava obstruir a justiça", diz um trecho.
Segundo a manifestação, dizer que o objetivo da nomeação é conferir foro privilegiado, como alegam os autores da ação popular, é ilação eu fato de Moreira Franco assumir o cargo não poderia conferir qualquer privilégio, pois o ministro está atualmente sujeito a julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte do país.
A Advocacia-Geral diz que a manutenção da liminar pode provocar grave lesão à ordem pública e administrativa, capaz de provocar "danos irreparáveis" à administração pública e violaria frontalmente a separação dos Poderes, invadindo drasticamente a esfera de competência do Poder Executivo.
* Com informações da Assessoria de Comunicação da AGU