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AGU pede ao STF que revogue a suspensão do indulto de Natal

A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, vetou, no último dia 28, três artigos e dois incisos do decreto do presidente Michel Temer

Cármen Lúcia: juízes e magistrados entendiam que o decreto de Temer era um movimento contra a Lava Jato (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Agência Brasil)

Cármen Lúcia: juízes e magistrados entendiam que o decreto de Temer era um movimento contra a Lava Jato (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 9 de janeiro de 2018 às 15h49.

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta segunda-feira, 8, ao Supremo Tribunal Federal (STF) que revogue a suspensão de pontos do Indulto de Natal, publicado no dia 22 de dezembro. A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, vetou, no último dia 28, três artigos e dois incisos do decreto do presidente Michel Temer.

Entre outros pontos, foi suspenso o trecho que conferia perdão a quem tivesse cumprido um quinto da pena nos crimes sem grave ameaça ou violência.

A decisão de Cármen veio após críticas de órgãos como a Procuradoria-Geral da União (PGR), responsável pela ação que questiona o indulto no Supremo, além de juízes e magistrados, que entendiam que o decreto de Temer deste ano era um movimento contra a Operação Lava Jato, justamente porque os crimes de corrupção, chamados de "colarinho branco", se enquadram nos delitos sem grave ameaça ou violência.

Em sua manifestação, a AGU diz que não se pode afirmar que o objetivo do indulto foi unicamente o de beneficiar determinada classe de condenados, e que os trechos impugnados são semelhantes a outros que já constavam de decretos de indulto anteriores às condenações da Lava Jato. 

"Ora, os benefícios, conforme explanado, aplicam-se indistintamente a todas as pessoas nacionais e estrangeiras que se encaixem nas hipóteses previstas no decreto impugnado", destaca a AGU.

O órgão ainda afirma que, em diversas outras oportunidades, o Supremo reafirmou que a concessão de indulto representa ato discricionário do presidente da República, não cabendo ao Poder Judiciário reavaliar o juízo de conveniência e oportunidade do decreto.

Pontos 

A AGU, ao pedir que a Corte reverta a suspensão de trechos do indulto e considere o decreto constitucional, apontou que a ferramenta é considerada uma política eficaz no combate à superlotação carcerária e à ressocialização dos condenados. O órgão diz que a exclusão de perdão de pena para crimes sem violência ou ameaça irá atingir principalmente a parcela de presos que não têm envolvimento com os crimes de corrupção. 

A AGU cita a manifestação que a Defensoria Pública da União (DPU) fez no dia 29 de dezembro, também ao Supremo, afirmando que a suspensão do indulto atinge tipos penais como os delitos contra a honra, os de moeda falsa, as infrações ambientais, de radiodifusão clandestina, o descaminho e, até mesmo, o crime de deserção, uma maioria frente aos delitos de corrupção.

Já sobre o trecho que definia o perdão de pena a quem não quitou dívida e multa com a União, a AGU afirma que sua suspensão é prejudicial porque incide sobre a incapacidade financeiro do condenado, e que este tipo de privação não está de acordo com a Constituição. 

"Privar o sentenciado do gozo do indulto por causa de falta de pagamento da indenização simbolizaria, ao revés, manter encarcerado indivíduo apenas em razão da sua incapacidade financeira, o que vai de encontro com o texto da Carta Fundamental", diz trecho da manifestação. 

O órgão ainda critica a revogação do indulto para quem não está encarcerado, como o condenados em liberdade condicional. Para a AGU, o argumento de que esta regra não teria capacidade de aliviar a crise de superlotação carcerária também não tem amparo na Constituição. "Todavia, como visto, o indulto objetiva, além do apontado pela requerente, a reinserção de condenados no meio social, de forma que, por força do primado da isonomia, não há que se conferir 'discriminem' entre condenados, sem qualquer amparo legal ou vedação constitucional", completa.

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