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AGU pede a Cármen Lúcia urgência para julgar indulto de Natal

Pedido foi feito um dia depois de ministro ter anunciado uma nova decisão sobre o decreto do indulto, mantendo a suspensão de vários de seus pontos

Cármen Lúcia: a decisão de Barroso foi duramente criticada pelo ministro da Secretaria de Governo (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Agência Brasil)

Cármen Lúcia: a decisão de Barroso foi duramente criticada pelo ministro da Secretaria de Governo (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Agência Brasil)

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Reuters

Publicado em 13 de março de 2018 às 21h28.

A advogada-geral da União, Grace Mendonça, requereu nesta terça-feira à presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, prioridade na inclusão na pauta do plenário do STF da Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o decreto de indulto de Natal, assinado pelo presidente Michel Temer em dezembro.

O pedido foi feito um dia depois de o ministro do STF Roberto Barroso ter anunciado uma nova decisão sobre o decreto do indulto, mantendo a suspensão de vários de seus pontos.

Relator da matéria, o ministro justificou sua decisão monocrática pela falta de previsão de votação do tema no plenário do STF e a preocupação manifestada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro com a lotação dos presídios em função da suspensão do decreto.

A decisão de Barroso, no entanto, foi duramente criticada pelo ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, que acusou o relator de "usurpar prerrogativas" do presidente da República. Nesta tarde, Marun subiu ainda mais o tom e disse estar avaliando entrar com um pedido de impeachment contra o ministro do STF junto ao Senado. Barroso também é relator do chamado inquérito dos portos, no qual Temer é investigado pela suspeita de ter recebido propina em troca de um decreto.

Em sua petição, Grace Mendonça cita a própria preocupação de Barroso com a situação do decreto do indulto de Natal e afirma que a matéria precisa ser pacificada pelo plenário do Supremo.

"Considerando a relevância da matéria em debate e a necessidade de pacificação da questão, mostra-se urgente a definição da questão pelo órgão plenário dessa corte constitucional, como aliás, consignado pelo relator nas decisões proferidas em 01/02/2018 e 12/03/2018", argumenta Grace.

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