Brasil

AGU não vê ilegalidade no acúmulo de cargos públicos de Afif

Ontem (20), a Comissão de Ética Pública da Presidência da República decidiu encaminhar à Afif um pedido de explicações sobre o acúmulo das funções


	O novo ministro tomou posse no último dia 9 e decidiu acumular os dois cargos públicos, abdicando do salário de vice-governador
 (Divulgação/Governo de SP)

O novo ministro tomou posse no último dia 9 e decidiu acumular os dois cargos públicos, abdicando do salário de vice-governador (Divulgação/Governo de SP)

DR

Da Redação

Publicado em 21 de maio de 2013 às 20h42.

Brasília - A Advocacia-Geral da União (AGU) não vê impedimento para que o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, acumule a função com o cargo de vice-governador de São Paulo. Em parecer divulgado hoje (21), a AGU diz que não há nenhuma ilegalidade na manutenção dos dois cargos.

Ontem (20), a Comissão de Ética Pública da Presidência da República decidiu encaminhar à Afif um pedido de explicações sobre o acúmulo das funções. O novo ministro tomou posse no último dia 9 e decidiu acumular os dois cargos públicos, abdicando do salário de vice-governador.

Na avaliação da AGU, só haveria impedimento para que Afif assumisse a pasta do governo federal se ele tivesse que ocupar definitivamente o posto de governador de São Paulo, em caso de impedimento do titular, Geraldo Alckmin. Neste caso, em viagens ao exterior do governador, por exemplo, Afif deverá se licenciar do cargo de ministro para assumir, mesmo que temporariamente, o governo estadual.

O parecer da AGU cita a Constituição do Estado de São Paulo, que diz que é prerrogativa do governador – e não do vice – a representação do estado nas suas relações jurídicas, políticas e administrativas. “De tal modo, não se pode falar em conflito federativo, ou de interesses, porquanto não há indicação de que a Constituição estadual outorgue ao vice-governador a mesma prerrogativa”, segundo o texto.

A AGU ainda argumenta que “não se pode presumir desonra e falta de decoro em situação que demanda colaboração política” e ressalta que, do ponto de vista jurídico, não há nenhuma ilegalidade ou atentado contra a autonomia do estado de São Paulo pelo acúmulo de funções do vice-governador. No parecer, o consultor-geral da União, Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, diz que Afif já ocupou uma secretaria estadual do governo de São Paulo e não se verificou nenhuma incompatibilidade com a função de vice-governador na ocasião.

Acompanhe tudo sobre:EmpregosGovernoLegislação

Mais de Brasil

Dino determina que cemitérios cobrem valores anteriores à privatização

STF forma maioria para permitir símbolos religiosos em prédios públicos

Governadores do Sul e do Sudeste criticam PEC da Segurança Pública proposta por governo Lula

Leilão de concessão da Nova Raposo recebe quatro propostas