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AGU e Eletrobras recorrem de suspensão de leilão de distribuidoras

Leilão está suspenso até que seja apresentado, dentro de 90 dias, estudo sobre impacto da privatização nos contratos de trabalho das distribuidoras

Eletrobras: (Adriano Machado/Bloomberg)

Eletrobras: (Adriano Machado/Bloomberg)

AB

Agência Brasil

Publicado em 7 de junho de 2018 às 18h15.

A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Eletrobras recorreram da decisão que determinou a suspensão do leilão de privatização de seis distribuidoras da estatal.

A suspensão foi determinada pela juíza Raquel de Oliveira Maciel da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na última terça-feira (5), no âmbito de uma ação civil pública movida por sindicatos de trabalhadores.

Pela decisão, o leilão fica suspenso até que seja apresentado, no prazo de 90 dias, estudo sobre o impacto da privatização nos contratos de trabalho das distribuidoras.

A magistrada observou que o processo de privatização poderia trazer perigo para os contratos. Caso a decisão seja descumprida, está previsto o pagamento de multa de R$ 1 milhão.

"O processo de desestatização deve ocorrer em total transparência com as entidades sindicais, de acordo com o acordo coletivo da Eletrobras, nas suas cláusulas sétima e oitava, nas quais a requerida se compromete a não efetuar demissões em massa e que devem ser discutidas previamente, com os sindicatos, eventuais alterações nos contratos de trabalho que, por ventura, venham a implicar em diminuição das vantagens já existentes", disse a juíza.

A venda das distribuidoras havia sido liberada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 30 de maio. O governo se compromete a finalizar o processo em 31 de julho.

De acordo com o pedido da AGU, se a venda das empresas não for feita até o dia 31 de julho deste ano, a Eletrobras "será obrigada a liquidar as distribuidoras, o que será muito mais prejudicial aos empregados".

Risco no abastecimento de energia

No pedido feito ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a AGU argumentou que a decisão coloca em risco o abastecimento de energia elétrica no Piauí, Alagoas, Acre, Rondônia, Amazonas e Roraima, onde estão situadas as distribuidoras previstas para serem privatizadas.

"A alienação permitirá que a Eletrobras transfira sociedades ainda deficitárias, porém minimamente saneadas, para a iniciativa privada, com a manutenção da prestação do serviço público e de empregos", destacou.

Outro argumento é que que os direitos dos empregados não serão afetados pela privatização das distribuidoras. "Claro está que o legislador cuidou de ponderar a possibilidade de alteração do controle acionário das empresas, garantindo aos trabalhadores a preservação dos direitos previstos em normas coletivas e nos contratos de trabalho."

A privatização consta da Medida Provisoria (MP) 814/17, que altera leis do setor elétrico. Porém, durante a tramitação no Legislativo, o texto recebeu um conjunto de emendas que resultaria na transferência de custos bilionários para o consumidor de energia elétrica.

A MP, que chegou a ser aprovada em comissão mista do Congresso Nacional, foi retirada da pauta no final de maio pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). O motivo foi o prazo curto para votação nos plenários da Câmara e Senado, uma vez que a medida perdia a validade no dia 31 de maio.

Para tentar resolver o impasse, o governo encaminhou ao Congresso, na última sexta-feira (1º) projeto de lei em regime de urgência para viabilizar a venda das distribuidoras de energia elétrica.

O regime de urgência é utilizado para apressar a tramitação e a votação das matérias legislativas, dispensando prazos e formalidades regimentais.

A decisão pela privatização das distribuidoras foi tomada pela assembleia da Eletrobras em fevereiro. Na ocasião, o governo aprovou a concessão das seis distribuidoras à iniciativa privada pelo valor simbólico de R$ 50 mil.

Na assembleia, também ficou decidido que a estatal vai assumir as dívidas das empresas no valor de R$ 11,2 bilhões e que a estatal assumirá os encargos de R$ 8,5 bilhões referentes a créditos e obrigações com a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).

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