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AGU diz ao STF que País não vive mais caos ambiental e pede fim de ações

A AGU e o MMA pediram ao STF que considere perda total ou parcial do objeto das ações, ou o reconhecimento de que houve mudança significativa na condução das políticas ambientais

AGU: Em abril do ano passado, a ministra Cármen Lúcia reconheceu que houve omissão do governo de Jair Bolsonaro (PL) na condução da política ambiental (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

AGU: Em abril do ano passado, a ministra Cármen Lúcia reconheceu que houve omissão do governo de Jair Bolsonaro (PL) na condução da política ambiental (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Estadão Conteúdo
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Agência de notícias

Publicado em 3 de março de 2023 às 16h10.

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério do Meio Ambiente (MMA) apresentaram na quinta-feira, 3, ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma série de petições nas ações da chamada Pauta Verde, que discutem o desmonte das políticas ambientais no Brasil. A União argumentou que, com a eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o País deixou para trás o "estado de coisas inconstitucional" no meio ambiente verificado nos últimos quatro anos.

Em abril do ano passado, a ministra Cármen Lúcia reconheceu que houve omissão do governo de Jair Bolsonaro (PL) na condução da política ambiental. A ministra era relatora de ação que pedia a declaração de um "estado de coisas inconstitucional". O julgamento foi paralisado por pedido de vista do ministro André Mendonça.

A AGU e o MMA pediram ao STF que considere perda total ou parcial do objeto das ações, ou o reconhecimento de que houve mudança significativa na condução das políticas ambientais. O movimento faz parte de um mutirão de revisões de posicionamentos da AGU durante o governo Bolsonaro. Em reunião com a ministra Cármen em fevereiro, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, já haviam detalhado a "guinada" na condução do meio ambiente.

As petições foram apresentadas em um conjunto de dez ações. Em duas delas (ADPF 981 e ADPF 592), a AGU pediu perda total do objeto; em outras duas (ADI 7107 e ADPF 755), perda parcial. Nas outras ações, já julgadas, a União mostrou ações implementadas que significam alteração da postura do governo em relação ao meio ambiente.

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