Brasil

AGU de Temer se manifesta a favor da condução coercitiva

Advocacia-Geral da União manifestou ao Supremo Tribunal Federal ser favorável à condução coercitiva em casos de investigação penal


	Prédio da Advocacia-Geral da União: peça é subscrita pelo presidente provisório
 (Wesley Mcallister/AscomAGU)

Prédio da Advocacia-Geral da União: peça é subscrita pelo presidente provisório (Wesley Mcallister/AscomAGU)

DR

Da Redação

Publicado em 24 de maio de 2016 às 21h47.

Brasília - A Advocacia-Geral da União manifestou ao Supremo Tribunal Federal ser favorável à condução coercitiva em casos de investigação penal. A posição vai de encontro ao que defende o PT, que entrou com a ação na Corte para questionar a legalidade do instrumento.

A peça é subscrita pelo presidente em exercício, Michel Temer, que assumiu a Presidência depois de a petista Dilma Rousseff ter sido afastada do cargo.

Na ação, o PT alegava que era direito dos investigados não produzirem provas contra si e comparava a medida com técnicas de tortura para obtenção de provas. O partido entrou com o questionamento no Supremo em abril, um mês depois de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sido alvo de uma condução coercitiva autorizada pelo juiz Sérgio Moro, durante uma fase da Operação Lava Jato.

Para o novo governo Temer, porém, "é perfeitamente possível a condução coercitiva de investigado para fins de interrogatório ou indiciamento". A AGU alega que o "indiciado/acusado poderá fazer uso do seu direito ao silêncio e não produzir provas contra si mesmo durante sua oitiva".

No peça, o órgão argumenta que o procedimento é uma medida cautelar "muito menos gravosa" que a prisão temporária e que "visa atender diversas finalidades úteis para a investigação, como garantir a segurança do investigado e da sociedade, evitar a dissipação de provas ou o tumulto na sua colheita, além de propiciar uma oportunidade segura para um possível depoimento".

"Defender o contrário seria uma ofensa às prerrogativas constitucionalmente conferidas ao Poder Judiciário, bem como às Polícias Judiciárias, o que colocaria em risco a concretização da ordem constitucional", diz o documento.

A condução coercitiva está prevista no Código de Processo Penal desde 1941 prevista para casos em que o acusado não atende a uma intimação anterior ou se recusa a colaborar com as investigações. A ação, uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, está no Supremo sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, tido como um dos principais opositores do PT na Corte.

Acompanhe tudo sobre:MDB – Movimento Democrático BrasileiroMichel TemerPolíticaPolítica no BrasilPolíticosPolíticos brasileirosSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

Nunes confirma encontro fechado com Bolsonaro na última semana de campanha

Chuva forte provoca apagão em São Paulo e afeta transportes públicos

STF tem dois votos contra imposto de 25% sobre aposentadoria de quem mora no exterior

Governo Lula é aprovado por 36% e reprovado por 32%, diz pesquisa Datafolha