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AGU ainda não foi notificada sobre decisão de Gilmar Mendes

Mendes suspendeu a liberação de R$ 100 mi que seriam destinados à Presidência da República para ações de comunicação institucional e publicidade


	STF: Mendes suspendeu a liberação de R$ 100 milhões que seriam destinados à Presidência da República para ações de comunicação institucional e publicidade de utilidade pública
 (Evaristo Sa / AFP)

STF: Mendes suspendeu a liberação de R$ 100 milhões que seriam destinados à Presidência da República para ações de comunicação institucional e publicidade de utilidade pública (Evaristo Sa / AFP)

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Da Redação

Publicado em 2 de maio de 2016 às 13h35.

Brasília - A Advocacia-Geral da União informou hoje (2) que ainda não foi intimada e, portanto, não tomou conhecimento dos termos da decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu ontem (1º) à noite parte da Medida Provisória 772/2016, que abre crédito extraordinário para a Presidência da República e o Ministério do Esporte, no valor de R$ 180 milhões.

Atendendo a uma ação protocolada pelo partido Solidariedade, Mendes suspendeu a liberação de R$ 100 milhões que seriam destinados à Presidência da República para ações de comunicação institucional e publicidade de utilidade pública.

A liberação do montante de R$ 80 milhões para implantação de infraestrutura dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 está mantida.

Na ação, o Solidariedade argumentou que a liberação dos recursos previstos na medida provisória seria “criminosa, pois mostra o descaso do governo e do PT com a população e a falta de transparência para liberação de créditos extraordinários”.

No despacho, Gilmar Mendes afirmou “não parecer razoável” que gastos com publicidade sejam imprevisíveis ou urgentes. Por isso, considerou que a edição da MP não está de acordo com a Constituição Federal.

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