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Agências bancárias abrem em horário especial

No dia 31 de dezembro, as agências bancárias ficarão fechadas para atendimento ao público


	Banco do Brasil: agências bancárias de estados com horário igual ao de Brasília abrem hoje (24) das 9h às 11h
 (Pilar Olivares/REUTERS)

Banco do Brasil: agências bancárias de estados com horário igual ao de Brasília abrem hoje (24) das 9h às 11h (Pilar Olivares/REUTERS)

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Da Redação

Publicado em 24 de dezembro de 2015 às 09h24.

Brasília - As agências bancárias localizadas em estados com horário igual ao de Brasília abrem hoje (24) das 9h às 11h.

Nos estados com diferença de uma hora e de duas horas em relação à capital federal, os bancos abrem das 8h às 10h (horário local). Nos estados com diferença de três horas em relação a Brasília, o horário local de abertura é das 7h às 9h.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) lembra que a legislação garante ao público um atendimento mínimo de duas horas. 

A Febraban informa ainda que no dia 30 de dezembro, último dia útil do ano, as agências prestarão serviço ao público normalmente, realizando todas as operações bancárias solicitadas pelos clientes.

No dia 31 de dezembro, as agências bancárias ficarão fechadas para atendimento ao público. O trabalho será interno para fechamento de balanço do ano.

A Febraban ressalta que as contas de consumo (água, luz, telefone e TV a cabo), bem como os carnês que estiverem com vencimento nas datas em que as agências estiverem fechadas, poderão ser pagos no primeiro dia útil seguinte aos feriados (28 de dezembro e 4 de janeiro de 2016), sem a incidência de multa por atraso.

Vale lembrar que os tributos já estão com data ajustada em relação ao calendário de feriados (federais, estaduais e municipais).

O público pode utilizar os caixas eletrônicos, internet banking, mobile banking, banco por telefone e correspondentes (casas lotéricas, agências dos Correios, redes de supermercados e outros estabelecimentos comerciais credenciados) para realizar operações bancárias.

Além disso, as contas com códigos de barra poderão ser pagas nos próprios caixas automáticos.

Outra opção é o agendamento dos pagamentos das contas de consumo nos bancos. Já em relação aos boletos bancários, os clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do Débito Direto Autorizado (DDA).

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