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Lula pode ser preso depois do julgamento no TRF4?

Entenda tudo o que pode acontecer no julgamento do ex-presidente Lula no TRF-4 e quais os possíveis desdobramentos

Luiz Inácio Lula da Silva: segundo Caiado, o Brasil precisa ver o Estado como um "grande gestor na distribuição de dinheiro" (Nacho Doce/Reuters)

Luiz Inácio Lula da Silva: segundo Caiado, o Brasil precisa ver o Estado como um "grande gestor na distribuição de dinheiro" (Nacho Doce/Reuters)

Luiza Calegari

Luiza Calegari

Publicado em 17 de janeiro de 2018 às 06h15.

Última atualização em 17 de janeiro de 2018 às 10h45.

São Paulo – O julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4) já ganhou ares de “dia D”, mas não representa, necessariamente, o fim da linha para o presidenciável.

Segundo especialistas em direito penal, existem três cenários possíveis para o resultado do julgamento: um deles seria ótimo para Lula, a absolvição; o segundo, intermediário, ou seja, a condenação, mas com um voto contrário; e o último seria ruim ou péssimo, o da condenação por unanimidade.

Lula deverá ser julgado por três desembargadores em Porto Alegre, no dia 24: João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus. Eles vão se pronunciar sobre a sentença da primeira instância, proferida por Sergio Moro, que acusou Lula por lavagem de dinheiro e corrupção passiva e o condenou a 9 anos e meio de prisão.

EXAME entrevistou o professor de direito penal da Universidade Presbiteriana Mackenzie Marco Aurélio Florêncio Filho e o professor de direito processual penal da Universidade de São Paulo (USP) Gustavo Badaró para entender o que está em jogo no julgamento e quais as possíveis consequências em cada cenário:

Bom para Lula: absolvição

O melhor cenário para o ex-presidente é ele ser absolvido pelos desembargadores do TRF-4 por unanimidade ou dois votos a um.

Nesse caso, o Ministério Público, responsável pela acusação, pode recorrer às instâncias superiores, mas o novo julgamento dificilmente seria marcado para antes de 15 de agosto, que é o prazo que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dá para que as candidaturas às eleições sejam registradas.

Com isso, o ex-presidente não seria enquadrado na Lei da Ficha Limpa, e poderia concorrer à eleição enquanto o processo tramita para as instâncias superiores.

A estratégia de Lula, inclusive, é baseada em ganhar tempo na Justiça para criar um cenário em que sua prisão configure um risco de instabilidade política tão grande que influencie a decisão dos juízes.

Intermediário: condenação sem unanimidade

Se Lula for condenado, é melhor que não seja por unanimidade, explica Gustavo Badaró. Se um dos três votos for divergente, então a defesa tem o direito de apresentar os chamados embargos infringentes.

A lei brasileira funciona com base na presunção da inocência. Se há um voto em três que levanta dúvida sobre uma condenação, o acusado tem o direito de argumentar que, talvez, com outros desembargadores julgando o caso, o resultado seria diferente.

Os embargos infringentes podem ser apresentados, segundo Badaró, ante qualquer sinal de discordância, não só em relação à sentença, mas também em relação ao tamanho da pena, à nulidade do processo, entre outros.

Com a apresentação do embargo infringente, o processo terá que ser julgado novamente, mas dessa vez não apenas pelos mesmos três desembargadores: outros três serão chamados a compor o julgamento.

Marco Aurélio Florêncio afirma que, nos tribunais de direito civil, em casos como esse é comum que os outros três juízes se pronunciem imediatamente sobre a sentença que dariam, para agilizar o processo, mas que esse ainda não é o procedimento padrão no direito penal, e que o pronunciamento dos outros desembargadores não deve ser imediato.

Ruim ou péssimo: condenação unânime

No caso de condenação por unanimidade, Lula ainda não seria preso imediatamente. Isso porque a defesa tem 48 horas para apresentar embargos de declaração, um documento que alega que houve contradição, omissão ou obscuridade na sentença.

Se Lula tiver sido condenado por unanimidade, o próprio relator do caso vai decidir se o embargo de declaração tem cabimento. Nesse processo, Florêncio ressalta, os desembargadores provavelmente serão cuidadosos para não deixar pontas soltas, para que suas decisões não sejam revertidas nas instâncias superiores.

Se o relator constatar que houve mesmo omissão, o embargo será julgado na próxima sessão do tribunal, que pode ocorrer dentro de, em média, 15 dias, segundo Badaró. Neste caso, o mandado de prisão provavelmente não será expedido até que a questão tenha sido resolvida.

Com uma sentença definitiva, o TRF-4 deve emitir o mandado de prisão, e a partir daí a situação se complica. A defesa de Lula vai precisar encaminhar recursos especial e extraordinário, respectivamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Eles são enviados simultaneamente às duas instâncias e devem ser encaminhados juntos, senão o pedido é invalidado. Nesses recursos, a defesa vai solicitar que a pena seja cancelada e vai pedir o chamado efeito suspensivo. Isso quer dizer que a defesa quer que a prisão seja suspensa enquanto os tribunais discutem a questão.

Badaró ressalta, no entanto, que a praxe dos tribunais superiores é não conceder o efeito suspensivo nesse tipo de apelação, exceto em casos em que é muito claro que a sentença será revertida no futuro. Esse tipo de recurso demora, em média, dois anos para tramitar nesses tribunais.

“A carga de trabalho do STJ e do STF é desumana. Dificilmente vai demorar menos de dois anos para chegar aos juízes”, pondera Florêncio.

E a eleição?

Uma condenação de Lula, ainda que não seja por unanimidade, já criaria um precedente curioso para o direito eleitoral, explica Badaró.

“A lei da Ficha Limpa determina que fica inelegível o candidato que for condenado em segunda instância, mas não especifica que precisa ser por unanimidade”, explica ele.

No entanto, a jurisprudência do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode ajudar a balizar a questão. “Em um caso semelhante, envolvendo um governador, o TSE decidiu por não decretar a inelegibilidade do candidato, porque ele ainda tinha instrumentos para evitar a condenação, ainda cabia recursos”.

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