Brasil

Aéreas fornecerão dados sobre passageiros vindos do exterior

A Receita Federal exige das empresas aéreas e marítimas apresentação de informações sobre viajantes procedentes do exterior

Família no aeroporto: a regra aplica-se a todas as viagens marítimas internacionais regulares, chegando ou saindo do Brasil (NicoElNino/Thinkstock)

Família no aeroporto: a regra aplica-se a todas as viagens marítimas internacionais regulares, chegando ou saindo do Brasil (NicoElNino/Thinkstock)

DR

Da Redação

Publicado em 12 de fevereiro de 2015 às 07h49.

Brasília - A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira da Receita Federal publicou portaria no Diário Oficial da União (DOU) que exige das empresas aéreas e marítimas apresentação de informações sobre viajantes procedentes do exterior.

Segundo o documento, as empresas de transporte aéreo internacional regular deverão transmitir dados de Informação Antecipada sobre Passageiros (API) e do Registro de Identificação de Passageiros (PNR) por meio de mensagem eletrônica segura, em conformidade com os requisitos estabelecidos pela Resolução Anac 255, de 13 de novembro de 2012.

O não cumprimento da determinação sujeita a empresa a multa.

Já as empresas de transporte marítimo internacional regular deverão enviar - para o e-mail listapassageiros.coana@receita.fazenda.gov.br - lista contendo o nome completo e o documento de identificação, indicando número, tipo, órgão e país de emissão de todos os passageiros e tripulantes, no prazo de 24 horas após a partida da embarcação na origem.

A regra aplica-se a todas as viagens marítimas internacionais regulares, chegando ou saindo do Brasil.

Acompanhe tudo sobre:AviaçãoLegislaçãoreceita-federalSetor de transporte

Mais de Brasil

TRE-SP cassa mandato de Carla Zambelli

Lula defende acordo em impasse sobre emendas parlamentares: 'Se tiver de mudar, vamos mudar'

Lula diz esperar que Pacheco seja eleito governador de Minas Gerais em 2026

Como quitar dívida no Serasa? Veja passo a passo