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Aécio volta a chamar Bolsa Família de "peça eleitoreira"

Para Aécio, falta ao Bolsa Família estratégias para tirar em definitivo as pessoas da miséria e qualificá-las para entrar no mercado de trabalho


	Aécio Neves: senador voltou a classificar o programa como "peça eleitoreira e instrumento para estatísticas oficiais"
 (Pedro França/Agência Senado)

Aécio Neves: senador voltou a classificar o programa como "peça eleitoreira e instrumento para estatísticas oficiais" (Pedro França/Agência Senado)

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Da Redação

Publicado em 6 de novembro de 2013 às 15h20.

Brasília - O presidente nacional do PSDB, o senador mineiro Aécio Neves, apresentou nesta quarta-feira, 6, um projeto de lei que objetiva manter por até seis meses o pagamento do Bolsa Família a beneficiários que conseguirem emprego.

"É um estímulo para que as pessoas que recebem o benefício possam se reinserir no mercado de trabalho", destacou o possível candidato da sigla ao Planalto na manhã desta quarta, após participar de reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

O senador voltou a classificar o programa como "peça eleitoreira e instrumento para estatísticas oficiais".

"Um dos problemas que constatamos é que pais de família, mesmo com uma oferta de trabalho, têm receio de amanhã eventualmente serem demitidos e terem que voltar ao programa e não conseguirem rapidamente sua reinserção", disse.

Para Aécio, falta ao Bolsa Família estratégias para tirar em definitivo as pessoas da miséria e qualificá-las para entrar no mercado de trabalho.

Com base nisso, ele deve apresentar ainda outras propostas "para que haja um esforço maior do que existe hoje para a qualificação daqueles beneficiários do Bolsa Família e um acompanhamento maior".

O projeto vem uma semana depois que o tucano apresentou uma proposta para tornar definitivo o programa de transferência de renda, a principal bandeira do PT.

O texto, que ainda não começou a percorrer as comissões temáticas do Senado, altera a lei que trata da assistência social e vincula o Bolsa Família ao Fundo Nacional de Assistência Social, com recursos garantidos da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).

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