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Advogado do mensalão pede STF decida revisão do processo

A ferramenta permite revisão do julgamento quando houver pelo menos quatro votos pela absolvição


	Plenário do STF: para o advogado de Cristiano Paz, no entanto, a legislação citada pelo ministro não alterou o item relativo aos embargos infringentes.
 (Carlos Humberto/STF)

Plenário do STF: para o advogado de Cristiano Paz, no entanto, a legislação citada pelo ministro não alterou o item relativo aos embargos infringentes. (Carlos Humberto/STF)

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Da Redação

Publicado em 15 de maio de 2013 às 17h43.

Brasília – O publicitário Cristiano Paz, um dos 25 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, entrou com recurso hoje (15) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que o plenário analise a admissibilidade dos embargos infringentes. Essa ferramenta permite revisão do julgamento quando houver pelo menos quatro votos pela absolvição.

Nesta semana, o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, rejeitou os embargos infringentes argumentando que legislação federal da década de 1990 suprimiu o item previsto no Regimento Interno do STF. Para Barbosa, a ferramenta seria apenas uma forma de “eternizar” o processo.

Para o advogado de Cristiano Paz, no entanto, a legislação citada pelo ministro não alterou o item relativo aos embargos infringentes. Castellar Guimarães argumenta que a norma federal permite aos tribunais superiores seguir seus próprios regimentos internos após a instrução das ações penais, quando são recolhidas provas e depoimentos.

O advogado argumenta que o Regimento Interno do STF foi admitido como lei quando a Constituição de 1988 entrou em vigor, o que impede a revogação automática da regra sobre os embargos infringentes. “Qualquer outra interpretação do arcabouço normativo se dará de forma extremamente restritiva, em descompasso aos direitos e garantias constitucionalmente previstos”.

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