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Advogado diz que pedirá anulação de julgamento do Carandiru

“Até agora não entendi que provas foram suficientes para condenar os policiais. Não tinha prova alguma contra os policiais”, disse advogado Celso Vendramini


	Plenário do Fórum da Barra Funda: sete jurados que fazem parte do Conselho de Sentença decidiram condenar 15 policiais militares pela morte de quatro detentos
 (Marcelo Camargo/ABr)

Plenário do Fórum da Barra Funda: sete jurados que fazem parte do Conselho de Sentença decidiram condenar 15 policiais militares pela morte de quatro detentos (Marcelo Camargo/ABr)

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Da Redação

Publicado em 2 de abril de 2014 às 20h25.

Rio de Janeiro - O advogado Celso Vendramini, que defende os 15 policiais militares do Comando de Operações Especiais (COE) acusados pela morte de detentos que ocupavam o quarto pavimento (terceiro andar) do Pavilhão 9 da Casa de Detenção do Carandiru, disse hoje (2) que vai pedir a anulação do julgamento que condenou os policiais pelos crimes.

Segundo o advogado, ele vai pedir a anulação porque o juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, que presidiu o julgamento, não agiu de forma correta ao seu pedido de manter uma das testemunhas de acusação, o perito Osvaldo Negrini, à disposição da defesa durante o julgamento, mesmo após ele já ter dado seu testemunho.

“Esse julgamento está nulo de pleno direito. O juiz fez o absurdo de liberar a testemunha em uma noite, voltando no dia seguinte para ser ouvida. Mas a testemunha deveria ficar incomunicável, ela não pode sair do plenário do júri”, disse o advogado.

Quanto ao mérito da questão, o advogado disse que vai recorrer da sentença. “Até agora não entendi que provas foram suficientes para condenar os policiais. Não tinha prova alguma contra os policiais”, disse, após a leitura de sentença. “Perdi a batalha, mas não perdi a guerra”.

No início da noite de hoje os sete jurados que fazem parte do Conselho de Sentença decidiram condenar os 15 policiais militares pela morte de quatro detentos no quarto pavimento (terceiro andar) do Pavilhão 9.

Os policiais foram condenados a 48 anos de prisão, cada um, por homicídio qualificado [pena mínima de seis anos para cada homicídio cometido somado à pena de mais seis anos por impossibilidade de defesa das vítimas]. Esta foi a última etapa do julgamento que, por envolver um grande número de vítimas e de réus, foi desmembrado em quatro blocos.

Na primeira etapa do julgamento, ocorrida em abril do ano passado, 23 policiais foram condenados a 156 anos de reclusão cada um pela morte de 13 detentos. Na segunda etapa, ocorrida em agosto, 25 policiais foram condenados a 624 anos de reclusão cada um pela morte de 52 detentos que ocupavam o terceiro pavimento do Pavilhão 9.


No dia 19 de março, os sete jurados que formam o Conselho de Sentença decidiram condenar dez policiais militares pela morte de oito detentos do quinto pavimento: nove destes policiais foram condenados a 96 anos de prisão cada um, enquanto o outro foi condenado a 104 anos por já ter uma condenação anterior. Os policiais vão responder em liberdade.

Para os promotores Márcio Friggi de Carvalho e Eduardo Olavo Canto Neto, o julgamento demonstra que houve uma mudança de rumos na sociedade. “Hoje há uma sensação de dever cumprido e de que contribuímos para uma sociedade mais justa. A sociedade hoje deu uma resposta definitiva”, disse Canto Neto.

Apesar dos policiais terem sido condenados em todos os julgamentos, das 111 mortes ocorridas no Carandiru, 29 mortes ainda permanecem com autoria desconhecida. Isso porque 73 policiais foram condenados por 77 mortes até agora.

Mais cinco detentos teriam sido mortos pelo coronel Luiz Nakaharada, que responderia a um processo pelo massacre sozinho por ter sido reconhecido por sobreviventes. No entanto, Nakaharada morreu em dezembro do ano passado. As demais mortes permanecem sem autoria conhecida.

“Não conseguimos indicações precisas sobre a autoria em relação a essas mortes”, disse Canto Neto. “Não podemos acusar alguém de um crime tão grave de homicídio quando não há indicações precisas de que aquela pessoa praticou o crime”.

Sobre o fato dos policiais, mesmo condenados, não serem presos neste momento porque poderão recorrer ao processo em liberdade, Friggi respondeu: “Eles tem o direito de recorrer em liberdade. Esse direito não pode ser suprimido porque a causa tem clamor popular. O juiz agiu corretamente. Mas agora: o sistema está certo? O sistema legal pode ser mudado e deve ser mudado? Me parece que sim. Hoje o juiz cumpriu a lei porque é assim que a lei determina”, disse Friggi.

“Mas espero que politicamente reformas sejam encaminhadas para se diminuir o número de recursos sem prejuízo do direito de defesa para que a Justiça possa caminhar a passos mais largos e rápidos”.

Os promotores informaram que há ainda um processo referente ao Carandiru que deverá ser julgado no Tribunal de Júri, referente a um crime de lesão corporal de natureza grave, pois os demais crimes de lesão, leves, já prescreveram. Também há outro processo referente ao réu Cirineu Letang.

“Existem essas pendências, que não são de grandes dificuldades, com júris que serão designados oportunamente. Depois da perícia no incidente de insanidade mental do Letang, é possível que seja designado um julgamento. Ele vai responder pelos crimes no terceiro pavimento, que foi onde ele atuou”, disse Friggi. Letang, segundo o promotor, hoje está preso por um outro crime, não informado.

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