São Paulo - O criminalista Luiz Fernando Pacheco, que defende o ex-deputado José Genoino (PT-SP), condenado no julgamento do mensalão, avalia como "salutar" a mudança no rito de julgamento de políticos pelo STF. Para ele, a medida desafoga o plenário.
"Não é possível que a gente volte a ter o plenário do STF paralisado por cerca de um ano por conta do julgamento de uma ação penal como foi a do mensalão."
Pacheco destaca que "a transmissão das sessões pela TV Justiça desse tipo de julgamento pululam as paixões políticas e contamina a higidez dos julgamentos". "Sob esse aspecto a mudança veio em boa hora."
Mas ele faz uma ressalva. "Até para garantir de uma certa forma um segundo grau de jurisdição, para que não haja uma decisão irrecorrível no Supremo, seria de bom alvitre que a Corte incluísse no regimento interno a possibilidade de um recurso de apelação dessas decisões tomadas na turma. Na prática, seria eliminado o que tivemos no mensalão, ou seja, uma decisão em última e única instância."
O advogado Marcelo Leonardo, defensor de Marcos Valério, condenado por operar o mensalão, observa que "a Constituição estabelece a competência do STF para julgar, originariamente, determinadas autoridades, não dispondo se ela deve ser exercida pelo Pleno ou pelas Turmas".
Ele anota que a Lei 8038/90, que disciplina processo de ação penal originária, se refere apenas a "Tribunal", sem definir qual organismo seu é competente.
"Em princípio, me parece juridicamente possível que a alteração da competência do Pleno para as Turmas possa ocorrer por mudança regimental."
Leonardo argumenta, porém, que "poderá haver uma controvérsia jurídica, na medida em que as normas regimentais contidas no Regimento Interno do STF foram editadas quando a Corte tinha competência para legislar sobre o processo no Tribunal, como previsto na Constituição anterior".
Ele questiona. "Agora que esta competência legislativa do STF não existe mais, uma mudança desta natureza não demandaria lei ordinária?"
No Tribunal de Justiça de Minas, anota, "a competência para julgar prefeitos foi transferida do Órgão Especial (equivalente ao Pleno) para as câmaras criminais isoladas (equivalentes às turmas)".
"De fato, a mudança torna inviável os embargos infringentes de decisão de turma, o que é prejudicial ao réu pela supressão de um recurso." Para Leonardo, a cobertura pela TV Justiça poderá ser feita nas turmas se o STF quiser. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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1. Jacinto Lamas - 5 anos (definido nesta 4ª)
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1/10 (Agência Brasil)
Quem? Ex-tesoureiro do PL (atual PR) Pena total: 5 anos Multa: R$ 520 mil Crimes
Corrupção passiva - 1 ano e 3 meses de reclusão (prescrita)
Lavagem de dinheiro - 5 anos de reclusão
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2. Breno Fischberg - 5 anos e 10 meses (definido nesta 4ª)
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2/10 (Agência Brasil)
Quem? Era sócio da corretora Bonus-Banval Pena total: 5 anos e 10 meses. Multa: R$ 572 mil Crimes
Lavagem de dinheiro - 5 anos e 10 meses de reclusão
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3. Enivaldo Quadrado - 5 anos e 9 meses (definido nesta 4ª)
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3/10 (Ana Araujo/Veja)
Quem? Ex-sócio da corretora Bônus Banval Pena total: 5 anos e 9 meses. Multa: R$ 28,6 mil Crimes
Lavagem de dinheiro - 3anos e 6 meses de reclusão
Formação de quadrilha - 2 anos e 3 meses de reclusão
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4. José Dirceu - 10 anos e 10 meses
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4/10 (Wilson Dias/ABr)
Quem? O petista era ministro-chefe da Casa Civil na época Pena total: 10 anos e 10 meses de prisão Multa: R$ 676 mil Crimes
Corrupção ativa - 7 anos e 11 meses de reclusão
Formação de quadrilha - 2 anos e 11 meses de reclusão
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5. Delúbio Soares - 8 anos e 11 meses
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5/10 (Cláudio Rossi)
Quem? Era tesoureiro do PT Pena total: 8 anos e 11 meses de prisão. Multa: R$ 325 mil Crimes
Formação de quadrilha - 2 anos e 3 meses de reclusão
Corrupção ativa - 6 anos e 8 meses de reclusão
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6. Marcos Valério - 40 anos e 2 meses
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6/10 (José Cruz/ABr)
Quem? Empresário e dono das empresas de publicidade envolvidas no caso - SMPB, DNA e Graffiti Pena total: 40 anos, 2 meses e 10 dias de prisão Multa: R$ 2,72 milhões Crimes
Formação de quadrilha - 2 anos e 11 meses de reclusão
Peculato (2 casos) - 10 anos 1 mês e 10 dias de reclusão
Lavagem de dinheiro - 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão
Corrupção ativa (3 casos) - 15 anos, e 1 mês e 10 dias de reclusão
Evasão de divisas - 5 anos e 10 meses de reclusão
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7. Kátia Rabello - 16 anos e 8 meses
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7/10 (Nélio Rodrigues/Agência Primeiro Plano)
Quem? Era presidente do Banco Rural na eclosão do escândalo e hoje é acionista majoritária. Pena total: 16 anos e 8 meses de prisão. Multa: R$ 1,505 milhão Crimes
Gestão fraudulenta - 4 anos de reclusão
Lavagem de dinheiro - 5 anos e 10 meses de reclusão
Evasão de divisas - 4 anos e 7 meses de reclusão
Formação de quadrilha - 2 anos e 3 meses de reclusão
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8. José Roberto Salgado - 16 anos e 8 meses
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8/10 (Célio Azevedo/Agência Senado)
Quem? Ex-vice-presidente do Banco Rural Pena total: 16 anos e 8 meses de prisão. Multa: R$ 1.003 milhão Crimes
Gestão fraudulenta - 4 anos de reclusão
Lavagem de dinheiro - 5 anos e 10 meses de reclusão
Evasão de divisas - anos e 7 meses de reclusão
Formação de quadrilha - 2 anos e 3 meses de reclusão
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9. Vinícius Samarane - 8 anos e 9 meses
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9/10 (stock.xchng)
Quem? Era diretor de Controle Interno do Banco Rural na época. Pena total: 8 anos, 9 meses e 10 dias de prisão. Multa: R$ 598 mill Crimes
Gestão fraudulenta - 3 anos e 6 meses de reclusão
Lavagem de dinheiro - 5 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão
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10. Agora, veja as brigas que o mensalão já gerou no STF
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10/10 (Montagem Juliana Pimenta/EXAME.com)