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Adriana Ancelmo não oferece risco para a sociedade, diz defesa

O MPF pediu ontem (22) a cassação da prisão domiciliar da ex-primeira-dama do Rio de Janeiro

Adriana Ancelmo: a decisão será tomada pela 1ª Seção Especializada do tribunal (Agência Brasil/Agência Brasil)

Adriana Ancelmo: a decisão será tomada pela 1ª Seção Especializada do tribunal (Agência Brasil/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 23 de novembro de 2017 às 17h16.

Rio - O Tribunal Regional Federal do Rio (TRF2) começou a julgar, na tarde desta quinta-feira, 23, se a ex-primeira-dama do Rio, Adriana Ancelmo, mulher de Sérgio Cabral (PMDB), volta para o regime fechado do sistema penitenciário ou permanece em prisão domiciliar. A decisão será tomada pela 1ª Seção Especializada do tribunal.

O primeiro a falar foi o advogado de Adriana, Renato Moraes, que defendeu que a ex-primeira-dama não oferece risco algum para a sociedade.

Após a defesa, a procuradora da República Mônica de Ré disse que ainda havia interesse do Ministério Público Federal na mudança para a prisão preventiva, cumprida no regime fechado.

A procuradora sustentou que a legislação que aplica o benéfico para mães de menores de doze anos" não é uma tábula rasa" e que outros fatores deveriam ser considerados para sua concessão.

"Podíamos entrar no Supremo com pedidos para que todas as rés nessa situação fossem soltas, mas não é assim. Devem ser levados em conta outros requisitos", disse a procuradora, ressaltando que os filhos do casal tem assistência de familiares, estão em bons colégios e têm acompanhamento médico.

O pedido da cassação da prisão domiciliar da ex-primeira-dama do Estado foi feito pelo MPF. Na manifestação, os procuradores sustentaram que a concessão do regime domiciliar "representa enorme quebra de isonomia, num universo de milhares de mães presas no sistema penitenciário sem igual benefício".

A Primeira Turma Especializada do TRF2 já havia determinado o retorno de Adriana para uma unidade prisional no dia 26 de abril.

Porém, como a decisão dos desembargadores não foi unânime, ela não foi cumprida. A lei processual prevê a possibilidade do recurso chamado embargos infringentes no caso de divergência do colegiado julgador e, por isso, Adriana conseguiu permanecer em prisão domiciliar até esta quinta.

Adriana Ancelmo foi presa na Operação Calicute e condenada a 18 anos de reclusão por associação criminosa e lavagem de dinheiro.

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