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Adesão à luz pré-paga será voluntária, diz Aneel

Previsão do diretor-geral da agência reguladora é que o modelo esteja disponível em 2015


	Energia elétrica: quem aderir ao pré-pagamento receberá uma carga inicial de 20 kWh, que será paga na compra subsequente de energia
 (Caio Coronel/Ag. Itaipu)

Energia elétrica: quem aderir ao pré-pagamento receberá uma carga inicial de 20 kWh, que será paga na compra subsequente de energia (Caio Coronel/Ag. Itaipu)

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Da Redação

Publicado em 1 de abril de 2014 às 20h48.

Brasília - Os consumidores poderão aderir ao sistema de contas de luz pré-pagas, um modelo semelhante ao dos telefones celulares, em que o cliente compra créditos para um consumo posterior. A adesão será voluntária e não terá custo. O regulamento foi aprovado nesta terça-feira, 1º, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a previsão do diretor-geral, Romeu Rufino, é que o modelo esteja disponível em 2015.

Quem aderir ao pré-pagamento receberá uma carga inicial de 20 kWh, que será paga na compra subsequente de energia. Depois disso, o consumidor poderá adquirir novos créditos quantas vezes quiser, desde que, no mínimo, 5kWh, em agências credenciadas ou pela internet. No caso da Eletropaulo, a carga inicial custaria R$ 4,77 em valores de hoje.

A tarifa de energia será a mesma cobrada do cliente convencional, que paga a conta depois do consumo. As distribuidoras, porém, poderão oferecer incentivos, como descontos para quem aderir ao sistema pré-pago. Em alguns países que adotam o sistema, a redução na tarifa é de cerca de 5%, segundo o diretor da Aneel André Pepitone.

O cliente será avisado se seus créditos estiverem perto do fim. Alarmes visuais e sonoros serão emitidos pelo medidor eletrônico que ficará dentro de sua casa, para que haja tempo hábil de providenciar uma nova carga. Com o fim dos créditos, o desligamento é imediato, mas uma nova carga religa a energia com a mesma rapidez.

Emergência

Para não ficar sem luz, consumidor poderá solicitar um crédito de emergência de 20 kWh, o equivalente a um consumo residencial médio de três dias. O pagamento deverá ser feito na compra seguinte.

Se não gostar do sistema, o cliente pode retornar ao modelo convencional, e a empresa terá 30 dias para atendê-lo. A ideia é oferecer o pré-pagamento para clientes residenciais e comerciais, mas não para grandes consumidores, como indústrias.


Segundo a Aneel, o novo sistema permitirá que o consumidor gerencie seu consumo e tenha mais transparência em relação a seus gastos diários. Além disso, o pré-pagamento elimina a multas, juros, mora e taxa de religação.

Para as distribuidoras, as vantagens serão a diminuição da inadimplência e redução de problemas como erros de leitura, faturamentos por estimativa, cortes indevidos e problemas de religação fora do prazo.

Regras

Antes de entrar em vigor, será preciso que os governos estaduais regulamentem de que forma vão cobrar o ICMS sobre a tarifa nessa modalidade. Além disso, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) terá que aprovar e certificar os novos medidores.

Para que seja possível fazer a opção de pré-pagamento, porém, a distribuidora terá que oferecer a modalidade em sua área de concessão, o que não será obrigatório. "É uma conquista para o consumidor, uma opção a mais. O pré-pagamento permite também o uso de energia de forma mais racional", afirmou Rufino. "O crédito emergencial é uma medida importante. Por mais que tenhamos tido o cuidado de implantar um sistema de aviso sonoro e visual, pode haver algum descuido, e para não ter inconveniente, tem o crédito emergencial."

O assunto ficou em audiência pública entre junho e setembro de 2012 e recebeu cerca de 1.200 contribuições de clientes, distribuidoras e órgãos de defesa do consumidor.

Pós-pagamento

A Aneel aprovou também a modalidade de pós-pagamento eletrônico de energia. Nesse caso, os medidores eletrônicos irão armazenar os dados de consumo em um cartão magnético. Para pagar a conta, será preciso levar o cartão no posto da distribuidora. Depois, o cartão deve ser reinserido para registrar que o pagamento foi efetuado.

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