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Adams nega acórdão entre governo e empreiteiras da Lava Jato

O governo tem encampado a defesa do uso do acordo de leniência com empresas envolvidas no esquema de corrupçã


	Ministro Luís Inácio Adams: "não existe 'acordão' nenhum. Acordo é com empresa, com empresas que vão poder tentar recuperar sua reputação perante a sociedade", diz
 (Elza Fiuza/ABr)

Ministro Luís Inácio Adams: "não existe 'acordão' nenhum. Acordo é com empresa, com empresas que vão poder tentar recuperar sua reputação perante a sociedade", diz (Elza Fiuza/ABr)

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Da Redação

Publicado em 25 de março de 2015 às 14h07.

Brasília - Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, negou na manhã desta quarta-feira, 25, que exista um 'acordão' entre governo e empreiteiras envolvidas na Operação Lava Jato.

O governo tem encampado a defesa do uso do acordo de leniência com empresas envolvidas no esquema de corrupção na Petrobras como saída para evitar uma "quebra" geral das empreiteiras e as consequências econômicas.

"Não existe 'acordão' nenhum. Acordo é com empresa, com empresas que vão poder tentar recuperar sua reputação perante a sociedade", disse o ministro, ao participar nesta manhã de sessão na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados para debater o tema.

O ministro sugeriu ainda que as empresas não precisam trazer fatos novos à investigação para a celebração do acordo.

A exigência de novos fatos tem sido defendida como elemento para negociar a leniência, a exemplo do que acontece nos acordos de delação premiada na esfera penal.

Segundo Adams, a apresentação de fatos novos deve ser vista como "uma das formas de mostrar a colaboração efetiva".

Ele defendeu "cautela" na declaração de inidoneidade, o que, em suas palavras, "representa a morte" para empresas.

"As empresas não são pessoas físicas. Não se bota empresa na cadeia. A empresa é uma coletividade de pessoas que se associaram, bancos que emprestaram, pessoas que compraram bônus, fundos de pensão... É evidente que temos que nos preocupar", disse Adams.

Antes da apresentação do ministro, o procurador da República junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) Julio Marcelo de Oliveira fez crítica aos que relacionam a aplicação do acordo de leniência à sobrevivência das empresas.

"A nossa legislação não alberga essa finalidade, o acordo de leniência previsto na lei é, em primeiro lugar, um instrumento para combater a corrupção", afirmou.

O procurador disse ainda que as punições às empresas não suspendem o curso dos contratos em andamento.

"Não podemos cair na armadilha de imaginar que o Brasil vai parar se as empresas forem punidas. Quem gera emprego e rendas são as obras", disse Oliveira.

Já Adams recorreu à quebra do Lehman Brothers, nos Estados Unidos, para defender a preocupação com as questões econômicas.

"O Estado tinha naquele momento de dizer 'quero que dirigentes se afastem, quero passar a limpo isso e vamos reverter esse quadro com responsabilidade com o País'".

Quebra

Ao dizer que as empresas que procurarem a leniência terão a chance de recuperar a reputação, Adams afirmou que aquelas que não buscarem o acordo vão sofrer as penas impostas pela Lei Anticorrupção. "E se levar a quebrar (a empresa), vai quebrar", afirmou.

Nessa terça, 24, o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Valdir Simão afirmou que não há nenhuma tentativa de "acelerar" a celebração dos acordos.

"Não há uma corrida para se fazer acordo de leniência por parte das empresas e também não há, por parte da CGU, qualquer irresponsabilidade em acelerar o processo de um eventual acordo", disse Simão.

Participação do MP

Pela legislação, a prerrogativa para celebrar os acordos é da CGU, o que tem sido objeto de críticas por membros do Ministério Público.

"O envolvimento de todos os órgãos públicos é extremamente bem-vindo, agora eu não posso forçar o Ministério Público a colaborar", disse Adams.

O procurador junto ao TCU, por sua vez, afirmou que "não há como" a CGU fazer avaliação sobre as contribuições de empresas envolvidas na Lava Jato para a investigação, pois a maior parte das informações são sigilosas e estão sob domínio do Ministério Público Federal.

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