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José Dirceu pede habeas corpus preventivo devido à Lava Jato

A medida, subscrita por seis criminalistas defensores do ex-ministro, busca evitar que Dirceu seja alvo de uma ordem de prisão


	A defesa de Dirceu avalia que ele está "na iminência de sofrer constrangimento ilegal" - referindo-se a uma eventual ordem de prisão pela Justiça Federal
 (Arquivo/ABr)

A defesa de Dirceu avalia que ele está "na iminência de sofrer constrangimento ilegal" - referindo-se a uma eventual ordem de prisão pela Justiça Federal (Arquivo/ABr)

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Da Redação

Publicado em 2 de julho de 2015 às 15h55.

Curitiba e São Paulo - O ex-ministro José Dirceu (Casa Civil no governo Lula) ingressou com habeas corpus preventivo no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), que mantém jurisdição inclusive em Curitiba (PR), base da Operação Lava Jato.

A medida, subscrita por seis criminalistas defensores do ex-ministro, busca evitar que Dirceu seja alvo de uma ordem de prisão no âmbito das investigações sobre esquema de propinas e corrupção na Petrobras.

A defesa de Dirceu avalia que ele está "na iminência de sofrer constrangimento ilegal" - referindo-se a uma eventual ordem de prisão pela Justiça Federal no Paraná.

A Lava Jato suspeita que o ex-ministro tenha recebido propinas em forma de consultorias de sua empresa, a JD Assessoria. Também é alvo da investigação suposta lavagem de dinheiro por parte de Dirceu.

Na última segunda-feira, 29, o lobista Milton Pascowitch firmou acordo de delação premiada com a força-tarefa da Lava Jato e apontou supostos repasses de propinas para o ex-ministro.

Os advogados do ex-ministro - Roberto Podval, Paula Moreira Indalecio Gambôa, Luis Fernando Silveira Beraldo, Daniel Romeiro, Viviane Santana Jacob Raffaini e Jorge Coutinho Paschoal - assinalam no habeas preventivo.

"No caso da conhecida Operação Lava Jato, que tanto tem ocupado os noticiários nos últimos meses e que, quase semanalmente, tem levado diversas pessoas ao cárcere, a dedicada e firme atuação das autoridades públicas envolvidas tem sido motivo de regozijo da sociedade, já que os males da corrupção de agentes públicos e do desvio de recursos do Estado são, com razão, umas das maiores preocupações dos brasileiros."

Eles fazem um alerta. "Esse júbilo, todavia, tem se transformado em euforia, à medida que novas prisões e novas delações (ou partes destas) são vazadas pela cobertura diuturna da imprensa. Festeja-se a prisão de políticos e empresários como se estivesse sendo feita justiça, ignorando-se que ainda não houve julgamento, que, muitas vezes, sequer foram ouvidos. Toma-se, como verdade absoluta, o relato de delatores, deixando-se de lado a necessidade de que a acusação prove, em juízo, a veracidade de suas alegações, e desprezando o fato de que o motivo que leva alguém a delatar não é o nobre desejo de justiça, mas o anseio pela liberdade a qualquer custo."

Sobre José Dirceu, os advogados traçam um perfil, desde os primórdios de sua atuação estudantil contra o regime militar e a criação do PT. "O paciente é pessoa pública desde sua juventude, quando foi preso e exilado por se opor ao regime ditatorial que vigorava no país, tendo, mais tarde, papel determinante na criação de um dos maiores partidos políticos de esquerda da atualidade, o Partido dos Trabalhadores. Independentemente de se concordar ou não com suas ideias, de gostar ou não do seu partido, há que se reconhecer que o paciente foi personagem importante na história do país."

Argumentam os defensores: "Dirceu) nunca se pautou por fins mesquinhos ou gananciosos; ao longo da sua vida como político, não construiu castelos, não criou impérios ou acumulou fortuna. Até mesmo seus críticos mais duros sabem que com ele não encontrarão riquezas escondidas; dele, não acharão contas no exterior, nem com muito, nem com pouco dinheiro. Pelo contrário, o que se afirma nas delações é que amigos pediram por ele. Ainda que verdade fosse (e aqui o afirmamos apenas como exercício argumentativo), essa afirmativa só demonstra sua necessidade".

Dirceu está no crepúsculo de sua vida e já foi condenado em outro processo, o do Mensalão, diz o texto do habeas corpus. "Hoje, no crepúsculo de sua vida, já com 70 anos, após ter sido processado, condenado, preso e estar cumprindo pena em regime aberto, tudo sob o acompanhamento incansável da imprensa, o paciente vê-se citado e enredado em nova investigação, agora, porém, sem a perspectiva de viver para ver sua sentença final."

A defesa descreve as atividades da JD Assessoria e Consultoria. "Dirceu foi sócio de empresa de consultoria JD Assessoria e Consultoria Ltda., sediada na cidade de São Paulo/SP , que atuou de 2006 a 2014 prestando assessoria a empresas brasileiras e estrangeiras com foco, sobretudo, em prospecção de negócios no exterior. No período, foram atendidos cerca de 60 clientes de quase 20 setores diferentes da economia, como indústrias de bens de consumo, telecomunicações, comércio exterior, logística, tecnologia da informação, comunicações e construção civil. José Dirceu trabalhou, entre outras, para as brasileiras Ambev, Hypermarcas, EMS, o grupo ABC, do publicitário Nizan Guanaes, além de atender a espanhola Telefônica, e dar consultoria para os empresários Carlos Slim, Gustavo Cisneros e Ricardo Salinas."

Os advogados apontam para o cerco da força-tarefa do Ministério Público Federal, que pediu a quebra do sigilo da empresa do ex-ministro. "A mal disfarçada ânsia do parquet (Ministério Público) em envolver o paciente numa suposta prática criminosa fica clara, quando se observa que, no pedido de quebra, o MPF afirma haver indícios de utilização da JD Assessoria na prática de crimes, não por se dispor de qualquer indício nesse sentido, mas apenas em razão de José Dirceu figurar como seu sócio."

Os advogados de Dirceu reiteram que ele não pretende obstruir as investigações, nem ocultar documentos ou valores. "Ele jamais pretendeu e jamais pretenderá furtar-se à aplicação da lei penal, não havendo que se falar em ilações e presunções a respeito de probabilidade de fuga, tão repelidas pela doutrina pátria. Não havendo, portanto, qualquer prova nos autos, mesmo que indiciária, de que, caso seja condenado, o paciente procurará furtar-se à aplicação da lei penal, não há que se falar em prisão preventiva para se assegurar a aplicação seja da lei penal."

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