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Ações contra Samarco devem ficar na Justiça Federal, diz STJ

O STJ decidiu que a 12ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais ficará responsável pelo julgamento das ações sobre a mineradora Samarco


	Destruição provocada pelo rompimento de barragens da Samarco: tragédia deixou 19 mortos e devastou a paisagem e a biodiversidade do Rio Doce
 (Ricardo Moraes/Reuters)

Destruição provocada pelo rompimento de barragens da Samarco: tragédia deixou 19 mortos e devastou a paisagem e a biodiversidade do Rio Doce (Ricardo Moraes/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 22 de junho de 2016 às 19h44.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (23), por maioria, que a 12ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais ficará responsável pelo julgamento das ações sobre a mineradora Samarco e o rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG).

 O tribunal julgou um conflito de competência apresentado pela mineradora. A Samarco questionava se cabia à Justiça Federal ou Estadual julgar as ações. 

A ação civil pública que levou ao conflito de competência determina que a empresa monitore as condições da água do Rio Doce, afetado pelo rompimento; preste atendimento às pessoas atingidas e apresente um plano de recuperação dos danos. 

A tragédia, avaliada como o maior desastre ambiental da história do Brasil, deixou 19 mortos e devastou a paisagem e a biodiversidade do Rio Doce, em Minas Gerais e no Espírito Santo, no dia 5 de novembro do ano passado, além de destruir o distrito de Bento Rodrigues (MG).

O julgamento do conflito de competência foi retomado na sessão de hoje com a apresentação de voto-vista do ministro Benedito Gonçalves, que acompanhou integralmente o entendimento da relatora, desembargadora convocada Diva Malerbi.

A relatora entendeu que, com base na Constituição Federal, a competência para processar e julgar as ações é da Justiça Federal.

Segundo a desembargadora, o acidente envolveu atividade de mineração, que é de competência da União; afetou um rio federal, também pertencente à União; e provocou danos em territórios de dois estados.

Diva Malerbi entendeu ainda que a Justiça estadual deve ficar responsável apenas pelo julgamento de ações locais e pontuais, como forma de facilitar o acesso à Justiça das pessoas atingidas pelo desastre ambiental. 

No final de maio, o STJ definiu, em outra ação, que a Justiça Federal também será responsável por julgar todas as ações sobre crimes ambientais decorrentes do rompimento da barragem.

A decisão também julgava um conflito de competência, apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação foi proposta porque a Polícia Federal e o MPF conduziram investigações para apurar os crimes ambientais ao mesmo tempo em que a Polícia Civil de Minas Gerais instaurou inquérito policial, com envio dos autos para a Justiça Estadual.

Acordo

Na semana passada, a Prefeitura de Mariana (MG) informou que notificará a mineradora por descumprir o acordo que prevê a contratação de trabalhadores do município para a realização de obras na cidade após o desastre ambiental causado pela empresa.

O prefeito Duarte Júnior visitou construções da empresa no distrito de Cláudio Manoel e verificou que uma empresa de outro município estava em atividade no local.

Segundo a prefeitura, o uso de trabalhadores locais nas obras da Samarco é uma das cláusulas do acordo realizado entre a mineradora, suas acionistas Vale e BHP Billiton, o governo federal e os governos de Minas Gerais e Espirito Santo.

Homologado pela Justiça, o acordo prevê investimentos de R$ 20 bilhões ao longo de 15 anos e tem como objetivo reparar os danos causados pelo rompimento de uma barragem da Samarco no distrito de Bento Rodrigues (MG).

Na ocasião, a Samarco alegou que mais de 90% dos trabalhadores contratados em Minas Gerais para as obras de reparação dos danos da tragédia de Mariana são de origem local. Segundo a mineradora, no caso do distrito de Cláudio Manoel, a maioria dos contratados é de moradores de Mariana e das vizinhas Barra Longa e Ouro Preto, também em Minas.

A exceção seriam trabalhadores especializados, cuja mão de obra local foi insuficiente para atender às necessidades específicas das obras.

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