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Ação contra Dilma no TSE pode ficar para 2017, diz Mendes

Ministro alegou que órgão vai estar ocupado com as eleições este ano para poder dar prosseguimento ao caso


	Dilma e Temer: processo para cassação da chapa no TSE deve ficar para o ano que vem, segundo Gilmar Mendes, novo chefe do órgão.
 (Lula Marques/Agência PT)

Dilma e Temer: processo para cassação da chapa no TSE deve ficar para o ano que vem, segundo Gilmar Mendes, novo chefe do órgão. (Lula Marques/Agência PT)

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Da Redação

Publicado em 12 de abril de 2016 às 06h48.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes disse hoje (11) que a ação de cassação da chapa da presidente Dilma Rousseff e seu vice Michel Temer não será seu primeiro trabalho à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pode ficar para o segundo semestre deste ano ou para o ano que vem.

O ministro fez a declaração pouco antes de participar de uma aula pública, na capital paulista, promovida pelo Instituto de Direito Público de São Paulo.

Gilmar foi eleito na última quinta-feira (7) para a presidência do TSE e  vai substituir o atual presidente, Dias Toffoli, a partir de maio.

O ministro alegou que há “um trabalho imenso hoje com as eleições. Nós temos que realizar as eleições em outubro. Temos todo um calendário”.

“Esse trabalho [ação de impugnação], infelizmente, no que diz respeito à instrução probatória, está ainda em uma fase incipiente, uma fase inicial, talvez se consiga [julgar] no segundo semestre, talvez se consiga no ano que vem. Como nós consumimos muito tempo discutindo a admissibilidade da ação, ela ainda está numa fase inicial. Portanto, não temos condições de julgar de imediato”, disse Mendes.

A data de julgamento de mérito da ação tem importância, já que, se houver cassação do mandato, é o período que vai definir se as próximas eleições ocorrerão de forma direta ou indireta.

Se houver cassação até dezembro de 2016, a Constituição Federal determina que aconteçam eleições indiretas em 30 dias. O Congresso escolhe dois parlamentares para ocupar os cargos vagos.

Apesar disso, segundo a nova lei eleitoral, se a cassação ocorrer após três anos e meio de mandato, as eleições são indiretas e o Congresso escolhe presidente e vice.

No entanto, se a cassação ocorrer a partir de 2017, a Constituição Federal determina que aconteçam eleições indiretas em 30 dias.

O Congresso escolhe dois parlamentares para ocupar os cargos vagos. Apesar disso, segundo a nova lei eleitoral, se a cassação ocorrer após três anos e meio de mandato, as eleições são indiretas e o Congresso escolhe presidente e vice.

O ministro disse ainda que a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil está na pauta do STF e deve ser apreciada no próximo dia 20.

“Isso está devidamente encaminhado e a Procuradoria [Geral da República] já deu parecer, como os senhores sabem. Houve direito de defesa de todos e a matéria será apreciada pelo plenário do Supremo definitivamente na próxima semana”.

O ministro negou que tenha havido demora para essa votação e disse que foi o mais rápido que conseguiu fazer. Questionado sobre a influência que Lula teria no processo do impeachment caso já ocupasse o cargo de ministro-chefe da Casa Civil, Mendes disse não ter feito esse juízo: “O juízo foi estritamente técnico, não fiz essa consideração, até porque se o presidente Lula era imprescindível ao governo, poderia estar desde o primeiro dia”.

Sobre o processo de impeachment do vice-presidente Michel Temer, Mendes disse que “haverá um agravo regimental e essa matéria será submetida ao plenário do Supremo Tribunal Federal, como todas as outras matérias”.

O ministro preferiu não emitir opiniões nem avaliar a aprovação, pela comissão na Câmara dos Deputados, do parecer a favor do impeachment: “É uma decisão do Congresso. Essa é uma questão que vai ter que ser definida e arbitrada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, se for o caso. Não tenho como emitir qualquer outro juízo sobre o assunto”, disse.

Ele também não opinou sobre a situação do governo caso não haja o impeachment. “Vamos ter que esperar ou uma decisão no sentido do acolhimento ou da rejeição e, se houver a rejeição, ver se o governo tem condições de fazer uma repactuação; ou, se não, vamos ter que continuar enfrentando esse quadro de crise”.

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