Fux: ministro defendeu um voto de mais de 12 horas (Rosinei Coutinho/STF/Flickr)
Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 10 de setembro de 2025 às 22h53.
Última atualização em 10 de setembro de 2025 às 23h41.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, leu nesta quarta-feira, 10, um voto que abriu a primeira divergência no julgamento da denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus acusados de tentativa de golpe de Estado em 2022.
Em mais de 12 horas de voto, o ministro divergiu do relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes, e defendeu a condenação de forma parcial de apenas dois réus, enquanto pediu a absolvição dos outros seis acusados.
Bolsonaro, o almirante Almir Garnier, o general Paulo Sérgio Nogueira, o general Augusto Heleno, o ex-ministro Anderson Torres e o deputado federal Alexandre Ramagem tiveram as absolvições defendida pelo ministro em todos os crimes. O magistrado afirmou que não há provas nos autos do processo da participação dos acusados na suposta trama golpista.
No caso do tenente-coronel Mauro Cid, o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e de Walter Braga Netto, general e candidato a vice de Bolsonaro em 2022, Fux citou a participação dos dois no plano Punhal Verde Amarelo, que previa assassinar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o vice-presidente Geraldo Alckmin, e o ministro Alexandre de Moraes, para condenado-lós apenas por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Com esse voto, a Turma formou maioria para condenar Cid e Braga Netto por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Para as outras acusações contra todos os réus, o julgamento está 2 a 1 pela condenação.
Fux dividiu o seu voto do mérito em dois momentos. No primeiro, analisou os argumentos de acusação de cada crime apontado na denúncia da PGR. Em um segundo momento, individualizou a conduta dos réus e votou da seguinte forma:
Mauro Cid:
Walter Braga Netto
Almir Garnier:
Jair Bolsonaro:
Paulo Sérgio Nogueira
Augusto Heleno
Anderson Torres
Alexandre Ramagem
Fux divergiu do relator do caso, Alexandre de Moraes, sobre as preliminares apontadas pelas defesas, onde votou para anular o processo pelo entendimento de que o caso não deveria tramitar na Corte, por julgar réus sem a prerrogativa de foro privilegiado.
Segundo ele, não há autoridade com prerrogativa de foro para ser julgada na Corte, por isso, o caso deveria estar na 2ª instância.
O juiz argumentou que a prerrogativa sofreu "certa banalização" na interpretação constitucional, mas que os réus do processo perderam os seus cargos muito antes do surgimento do atual entendimento da Corte, que permitiria o julgamento no STF.
A atual tese definida pelo STF determina que o foro continua na Corte "ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício".
Fux diz entender que a interpretação correta sobre o foro privilegiado é aquela que foi definida pelo Supremo em 2018, quando a Corte restringiu a prerrogativa apenas para casos relativos a pessoas no exercício dos cargos.
O ministro declarou, então, que se a ação fosse julgada pela Corte, deveria ocorrer no Plenário e não na Primeira Turma.