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Absolvição de Bolsonaro e mais 5, condenação de Cid e Braga Netto: entenda o voto de Fux

O ministro também votou pela anulação do processo pelo entendimento de que o caso não deveria tramitar na Corte, por julgar réus sem a prerrogativa de foro privilegiado

Fux: ministro defendeu um voto de mais de 12 horas (Rosinei Coutinho/STF/Flickr)

Fux: ministro defendeu um voto de mais de 12 horas (Rosinei Coutinho/STF/Flickr)

André Martins
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 10 de setembro de 2025 às 22h53.

Última atualização em 10 de setembro de 2025 às 23h41.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, leu nesta quarta-feira, 10, um voto que abriu a primeira divergência no julgamento da denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus acusados de tentativa de golpe de Estado em 2022.

Em mais de 12 horas de voto, o ministro divergiu do relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes, e defendeu a condenação de forma parcial de apenas dois réus, enquanto pediu a absolvição dos outros seis acusados. 

Bolsonaro, o almirante Almir Garnier, o general Paulo Sérgio Nogueira, o general Augusto Heleno, o ex-ministro Anderson Torres e o deputado federal Alexandre Ramagem tiveram as absolvições defendida pelo ministro em todos os crimes. O magistrado afirmou que não há provas nos autos do processo da participação dos acusados na suposta trama golpista.

No caso do tenente-coronel Mauro Cid, o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e de Walter Braga Netto, general e candidato a vice de Bolsonaro em 2022, Fux citou a participação dos dois no plano Punhal Verde Amarelo, que previa assassinar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o vice-presidente Geraldo Alckmin, e o ministro Alexandre de Moraes, para condenado-lós apenas por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

Com esse voto, a Turma formou maioria para condenar Cid e Braga Netto por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Para as outras acusações contra todos os réus, o julgamento está 2 a 1 pela condenação.

Fux dividiu o seu voto do mérito em dois momentos. No primeiro, analisou os argumentos de acusação de cada crime apontado na denúncia da PGR. Em um segundo momento, individualizou a conduta dos réus e votou da seguinte forma:

Mauro Cid:

  • Voto para condenar por abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • Voto para absolver dos crimes de organização criminosa com emprego de arma de fogo, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado e golpe de Estado

Walter Braga Netto 

  • Voto para condenar por abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • Voto para absolver dos crimes de organização criminosa com emprego de arma de fogo, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado e golpe de Estado

Almir Garnier:

  • Voto para absolver dos crimes de organização criminosa com emprego de arma de fogo, dano qualificado pela violência e grave ameaça, deterioração de patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado

Jair Bolsonaro:

  • Voto para absolver dos crimes de organização criminosa com emprego de arma de fogo, dano qualificado pela violência e grave ameaça, deterioração de patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado

Paulo Sérgio Nogueira

  • Voto para absolver dos crimes de organização criminosa com emprego de arma de fogo, dano qualificado pela violência e grave ameaça, deterioração de patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado

Augusto Heleno

  • Voto para absolver dos crimes de organização criminosa com emprego de arma de fogo, dano qualificado pela violência e grave ameaça, deterioração de patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado

Anderson Torres

  • Voto para absolver dos crimes de organização criminosa com emprego de arma de fogo, dano qualificado pela violência e grave ameaça, deterioração de patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado

Alexandre Ramagem

  • Voto para absolver dos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Fux defendeu anulação do julgamento

Fux divergiu do relator do caso, Alexandre de Moraes, sobre as preliminares apontadas pelas defesas, onde votou para anular o processo pelo entendimento de que o caso não deveria tramitar na Corte, por julgar réus sem a prerrogativa de foro privilegiado.

Segundo ele, não há autoridade com prerrogativa de foro para ser julgada na Corte, por isso, o caso deveria estar na 2ª instância.

O juiz argumentou que a prerrogativa sofreu "certa banalização" na interpretação constitucional, mas que os réus do processo perderam os seus cargos muito antes do surgimento do atual entendimento da Corte, que permitiria o julgamento no STF.

A atual tese definida pelo STF determina que o foro continua na Corte "ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício".

Fux diz entender que a interpretação correta sobre o foro privilegiado é aquela que foi definida pelo Supremo em 2018, quando a Corte restringiu a prerrogativa apenas para casos relativos a pessoas no exercício dos cargos.

O ministro declarou, então, que se a ação fosse julgada pela Corte, deveria ocorrer no Plenário e não na Primeira Turma.

Como votou cada ministro do STF no julgamento de Bolsonaro?

  • Alexandre de Moraes - votou pela condenação de todos os acusados
  • Flávio Dino - votou pela condenação de todos os acusados
  • Luiz Fux - votou pela absolvição de Bolsonaro e mais seis réus e pela condenação de Mauro Cid e Braga Netto
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