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A violência da PM durante a reintegração do Paula Souza

Adolescentes que ocupavam o prédio relatam terem sido arrastados pelo braço e outros que reclamam de hematomas


	Estudantes que ocuparam o Centro Paula Souza são obrigados pela PM a desocupar
 (Reprodução Facebook / Coletivo O Mal Educado)

Estudantes que ocuparam o Centro Paula Souza são obrigados pela PM a desocupar (Reprodução Facebook / Coletivo O Mal Educado)

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Da Redação

Publicado em 7 de maio de 2016 às 14h39.

É verdade que a Tropa de Choque da Polícia Militar não usou balas de borracha ou bombas de gás para retirar os alunos que estavam na sede administrativa do Centro Paula Souza, na Santa Ifigênia, região central da capital paulista. Mas a reintegração, que começou por volta das 6h40, apresentou velhos hábitos.

Adolescentes que ocupavam o prédio relatam terem sido arrastados pelo braço e outros que reclamam de hematomas. Segundo informações do Estadão, a estudante Inaê Lima, de 17 anos, disse que esperava que a ação da PM fosse "muito mais violenta".

Ela e outros 30 alunos foram retirados à força do Centro Paula Souza, alguns arrastados. "Ficamos morrendo de medo, falando que a PM ia entrar e jogar bombas de gás. Eles são muito grandes", disse. "Uma amiga ficou com o braço vermelho depois de ser puxada, mas ninguém se feriu gravemente".

Cerca de cem policiais participaram da ação. Ninguém foi preso. Os alunos que estavam no local desde o dia 28 para protestar por melhorias na merenda das Escolas Técnicas Estaduais (Etecs).

Um fotógrafo do site Diário do Centro do Mundo ficou ferido após, segundo ele, ter sido agredido no rosto com um cassetete pela polícia. No dia em que os estudantes ocuparam o prédio, uma repórter da Rádio CBN foi atingida com spray de pimenta no rosto.

Em protesto contra a desocupação, os alunos bloquearam a Avenida Tiradentes, que compõe o Corredor Norte-Sul, no sentido centro.

Alguns estudantes furaram o bloqueio da PM e tentaram entrar na autarquia estadual. Os policiais reagiram, montaram uma barreira com os escudos e avançaram contra os alunos, que recuaram.

Do lado de fora, estudantes cantaram e dançaram na frente dos policiais:

"Pisa ligeiro, pisa ligeiro, quem não pode com a formiga não atiça o formigueiro" e "Não tem arrego. Você tira a minha merenda, e eu tiro o seu sossego".

A Agência Brasil conta que, por volta das 7h30, os estudantes tentavam entrar na Faculdade de Tecnologia de São Paulo (Fatec), que fica no próximo à Estação da Luz, mas foram impedidos por PMs.

Os policiais chegaram a usar cassetetes contra um grupo de alunos mais exaltados.


Justiça deixa decisão sobre armas com a PM
O que todo mundo já sabia, agora, recebeu mais uma vez aval da Justiça de São Paulo: a PM é quem decide, exclusivamente, sobre o uso ou não de forças contra estudantes que ocupam o Centro Paula Souza durante a reintegração.

A liminar foi expedida pelo desembargador Rubens Rihl, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, nesta quinta-feira (5) e derrubou as exigências feitas à Polícia Militar e ao Secretaria de Segurança Pública. O texto da nota é claro e exige a desocupação imediata da escola.

"Fica o comandante da operação, por óbvio, responsável pelo cumprimento da medida. Caberá exclusivamente a ele analisara conveniência ou não do uso de força e dos recursos necessários, na proporção adequada para o cumprimento da liminar, tendo-se em vista, sempre, a preservação do patrimônio e da integridade física [...]"

A reintegração de posse estava prevista para ocorrer no início da tarde desta quinta-feira, de acordo com informações do G1, sob as condições determinadas em reunião de conciliação ocorrida no dia anterior: os alunos deveriam ser acompanhados pelo Conselho Tutelar e a PM não poderia usar nenhum tipo arma, mesmo as não-letais, como cassetetes, balas de borracha e gás de pimenta.

Ainda, foi estabelecido durante a negociação que o secretário de segurança pública, Alexandre de Moraes, deveria estar presente. Porém, esta nova liminar mudou completamente as ~regras~ da desocupação. A SSP considerou as condições "abusivas e ilegais".

Leia a nota na íntegra:

A SSP esclarece que o Tribunal de Justiça manteve a reintegração de posse no Centro Paula Souza, que será cumprida no momento adequado, quando afastadas duas condições abusivas e ilegais fixadas pelo magistrado da Central de Mandados, em total desrespeito à Constituição Federal e ao Princípio da Separação de Poderes.

O estabelecimento de condições extravagantes sem qualquer fundamento legal para o cumprimento de ordem já autorizada pelo juiz natural da ação possessória (14ª Vara da Fazenda Pública) e confirmada pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça pode gerar riscos no momento de retirada dos invasores.

A análise sobre a necessidade ou não de porte de armas, inclusive não letais, deve ser feita pela Polícia Militar, para garantir a integridade dos próprios manifestantes, como forma de mitigar atos mais enérgicos ou que possam ocasionar maior dano às pessoas e segue estritamente a legalidade e razoabilidade, adotando os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados por consenso em 7 de setembro de 1990, por ocasião do Oitavo Congresso das Nações Unidas e no Código de Conduta para os Encarregados da Aplicação da Lei, adotado pela Assembleia Geral da ONU em 17 de dezembro de 1979.

O comando da tropa na operação não pode ser retirado sem nenhum critério constitucional ou legal da hierarquia da Polícia Militar, a quem compete o planejamento, comando e execução da operação (art. 144, CF/88) e atribuído, arbitrariamente, ao Secretário da Segurança Pública, pois não compete ao Poder Judiciário determinar quem irá comandar a operação policial. A indicação do comandante do ato policial constitui ato próprio do Poder Executivo, sendo ilegal ao magistrado substituí-lo nesta decisão, com flagrante ofensa ao princípio da Separação de Poderes (CF/88, art. 2º).

A SSP já solicitou à Procuradoria Geral do Estado que adote todas as providências cabíveis para afastar as ilegalidades, permitindo o integral cumprimento da ordem judicial.

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