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A reforma trabalhista

Um projeto de lei de reforma trabalhista foi assinado pelo presidente Michel Temer e enviado ao Congresso no último dia antes do recesso oficial. A discussão sobre flexibilizar as relações de trabalho deveria ficar só para 2017, mas o governo decidiu antecipar as novas medidas. A principal mudança: os acordos entre e empregadores e funcionários […]

TRABALHO: Com reforma, trabalhadores brasileiros vão precisar se engajar mais nas negociações e cobrar atuação dos sindicatos / Thomas Peter/Reuters

TRABALHO: Com reforma, trabalhadores brasileiros vão precisar se engajar mais nas negociações e cobrar atuação dos sindicatos / Thomas Peter/Reuters

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Da Redação

Publicado em 23 de dezembro de 2016 às 18h25.

Última atualização em 22 de junho de 2017 às 18h43.

Um projeto de lei de reforma trabalhista foi assinado pelo presidente Michel Temer e enviado ao Congresso no último dia antes do recesso oficial. A discussão sobre flexibilizar as relações de trabalho deveria ficar só para 2017, mas o governo decidiu antecipar as novas medidas. A principal mudança: os acordos entre e empregadores e funcionários passam a se sobrepor à lei em pontos que decidem sobre remuneração e jornada de trabalho.

Atualmente, o tempo que o brasileiro dedica ao serviço e os pagamentos que ele recebe são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que assegura os direitos do trabalhador desde 1943, quando sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas. Com a nova proposta, os direitos passam a ser negociáveis, e os sindicatos terão papel fundamental nos acordos coletivos. Confira, abaixo, os 12 pontos apresentados no projeto de lei que dependerão do poder de barganha dos sindicalistas:

http://infogr.am/14ca812f-b488-4257-8fb8-f9215eba1b81

O texto também pondera que as normas de segurança e medicina do trabalho são inegociáveis e que, nos casos de flexibilização referentes a jornada e salário, os acordos deverão explicitar “a vantagem compensatória concedida em relação a cada cláusula redutora de direito legalmente assegurado”. Também fica definido que a Justiça do Trabalho deverá ter o mínimo de intervenção na autonomia da vontade coletiva. Os contratos temporários de trabalho também foram incluídos no texto, exigindo que os prestadores tenham o devido registro, além de salário e recolhimento de FGTS equivalentes ao dos demais trabalhadores da categoria. O texto não versa sobre a terceirização, que continua a tramitar separadamente no Senado.

A falta de representatividade

Com a aprovação da medida, o papel das organizações sindicais se torna central nas discussões, porém, especialistas criticam a falta de estrutura dos sindicatos para negociar os acordos. Para a advogada Patrícia Garcia dos Santos, doutora em Direito do Trabalho e professora do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), afirma que, sem uma reforma sindical, os trabalhadores não terão poder de barganha. “Esse modelo trabalhista que valoriza as negociações é muito comum em países de tradição inglesa, como Reino Unido e Estados Unidos. O nosso sistema é mais parecido com o da França e da Espanha, com direitos assegurados por lei”, afirma.

Ela defende que, no Brasil, com os sindicatos sendo sustentados pelo imposto sindical e sem concorrência, as categorias não são bem representadas. “Não há estímulo para a atração de novos filiados e, com raras exceções, como é o caso dos bancários e dos petroquímicos, os sindicatos são muito fracos e não defendem bem os direitos dos trabalhadores”, afirma a especialista. Uma reforma sindical precisa ser movida pelo governo, porque a estrutura das representações está prevista em lei. No primeiro mandato do presidente Lula, foi apresentado um projeto de reforma dos sindicatos (PEC nº 369/05), mas acabou engavetado.

Com a nova reforma, tudo passa a ser mais flexível. A quantidade de horas de serviço, o local onde o trabalhador realiza suas atividades, os intervalos do serviço, benefícios como férias e 13º salário e até a folha salarial. Para o empregador, a vantagem de ter mais liberdade para organizar os funcionários de acordo com suas necessidades e de ter abertura para negociar os pagamentos como melhor convir ao orçamento. Para os trabalhadores, maior flexibilidade para definir os horários de trabalho e adequação da rotina – mas será necessária extrema atenção para garantir compensações adequadas aos direitos que entrarem na mesa de negociação.

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