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A partir deste sábado, candidato só pode ser preso em flagrante

Disputarão o 2º turno, os candidatos a presidente Jair Bolsonaro e Fernando Haddad, além de 28 candidatos a governador em 13 estados e no DF

Eleições: regra restringe a prisão de candidatos nos 15 dias que antecedem as eleições (Dado Galdieri/Bloomberg)

Eleições: regra restringe a prisão de candidatos nos 15 dias que antecedem as eleições (Dado Galdieri/Bloomberg)

AB

Agência Brasil

Publicado em 13 de outubro de 2018 às 14h44.

Nenhum candidato que participará do segundo turno das eleições poderá ser detido ou preso, a partir deste sábado (13), a não ser em caso de flagrante delito.

A regra, que restringe a prisão de candidatos nos 15 dias que antecedem as eleições, está no parágrafo 1º do artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 do Código Eleitoral.

Disputarão o segundo turno, no dia 28 de outubro, os candidatos a presidente da República Jair Bolsonaro, da Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB), e Fernando Haddad, da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PC do B/PROS), além de 28 candidatos a governador em 13 estados e no Distrito Federal.

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