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A partir de amanhã, eleitores não podem ser presos

Até 48 horas após o encerramento da eleição do próximo domingo nenhum eleitor poderá ser preso ou detido


	Cadeia:  a prisão só poderá ocorrer se for em flagrante
 (Shad Gross/stock.XCHNG)

Cadeia:  a prisão só poderá ocorrer se for em flagrante (Shad Gross/stock.XCHNG)

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Da Redação

Publicado em 22 de outubro de 2012 às 10h36.

Brasília - O calendário eleitoral prevê que de amanhã (23) até 48 horas depois do encerramento da eleição do próximo domingo (28) nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A prisão só poderá ocorrer se for em flagrante, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou se o eleitor desrespeitar o salvo-conduto.

De acordo com o cronograma das eleições deste ano, a cinco dias do pleito encerra-se o prazo para que os representantes dos partidos políticos e coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público formalizem pedido ao juízo eleitoral para a verificação das assinaturas digitais (sistema de segurança que impede a violação das urnas).

No domingo, 31,7 milhões de eleitores, de 50 cidades com mais de 200 mil votantes, retornarão às urnas para escolher prefeitos.

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