Cadeia: a prisão só poderá ocorrer se for em flagrante (Shad Gross/stock.XCHNG)
Da Redação
Publicado em 22 de outubro de 2012 às 10h36.
Brasília - O calendário eleitoral prevê que de amanhã (23) até 48 horas depois do encerramento da eleição do próximo domingo (28) nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A prisão só poderá ocorrer se for em flagrante, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou se o eleitor desrespeitar o salvo-conduto.
De acordo com o cronograma das eleições deste ano, a cinco dias do pleito encerra-se o prazo para que os representantes dos partidos políticos e coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público formalizem pedido ao juízo eleitoral para a verificação das assinaturas digitais (sistema de segurança que impede a violação das urnas).
No domingo, 31,7 milhões de eleitores, de 50 cidades com mais de 200 mil votantes, retornarão às urnas para escolher prefeitos.