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A lei protege Temer de investigação por atos fora do mandato?

Citado por delatores da Odebrecht na Lava Jato, Michel Temer ficou de fora da lista de Fachin por uma questão de imunidade provisória. Decisão é controversa

Presidente Michel Temer, dia 12/04/2017 (Ueslei Marcelino/Reuters)

Presidente Michel Temer, dia 12/04/2017 (Ueslei Marcelino/Reuters)

Ana Laura Prado

Ana Laura Prado

Publicado em 23 de abril de 2017 às 06h30.

Última atualização em 23 de abril de 2017 às 06h30.

São Paulo - Apesar de aparecer em dois pedidos de inquérito enviados pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente Michel Temer não entrou, pelo menos por ora, na lista de políticos investigados sob o escrutínio da mais alta corte do país.

A razão para isso, segundo o próprio Janot, é que Temer possui uma espécie de “imunidade temporária” determinada pela Constituição para quem ocupa o cargo de Presidente da República.

Tal decisão é baseada no parágrafo 4º do artigo 85 da Carta Magna que diz que o chefe do Executivo, “na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”. Em outros termos: qualquer crime cometido fora do mandato do presidente não poderia ser alvo de processo penal.

Essa interpretação do texto, no entanto, gera divergências entre especialistas em Direito e abriu margem para uma petição do PSOL para que o STF reveja a sentença relacionada a Temer.

O partido argumenta que, em  decisão de 2015, o STF se baseou em uma interpretação diferente para o mesmo texto. Na época, o ministro Teori Zavascki, morto em janeiro deste ano,  decidiu que a ex-presidente Dilma Rousseff poderia ser investigada por crimes que teriam sido cometidos fora de seu mandato “caso houvesse indícios”.

A discórdia entre os juristas reside exatamente no seguinte questionamento: a Constituição veta, de fato, a investigação de atos cometidos por um presidente da República antes do mandato?

EXAME.com conversou com dois juristas da Universidade de São Paulo para saber a linha de raciocínio de cada posicionamento.

SIM - Gustavo Badaró, professor de processo penal da Faculdade de Direito da USP

O professor afirma que “embora a Constituição não diga explicitamente que o presidente não pode ser investigado, ela usa um termo amplo que impediria qualquer procedimento penal, inclusive a parte prévia da investigação” sobre atos cometidos fora do atual mandato. Segundo ele, a regra perderia sua razão de ser caso fosse “desmembrada”.

Badaró explica que, nesse caso, a investigação poderia ser instaurada ao final do mandato, quando a imunidade deixar de valer.

“Essa regra visa impedir que se tente, através de um processo criminal, ameaçar indiretamente o exercício do mandato de presidente da República”, diz.

Segundo ele, a situação é diferente do que se discutiu no caso do impeachment de Dilma. No processo da petista, o que estava em debate é uma investigação de atos supostamente cometidos em um mandato anterior do mesmo cargo.

No caso de Temer, que em 2012 era vice-presidente, seriam dois mandatos e dois cargos diferentes, diz o especialista. “Se, no momento dos supostos atos cometidos por Temer, Dilma estivesse viajando e ele fosse o presidente interino, acho que aí sim se poderia cogitar [a investigação]”, afirma.

NÃO – Janaína Paschoal, professora de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP

“Na minha leitura, o texto aponta que ele não pode ser punido por um fato anterior ao assumir, mas não que não pode ser investigado”, diz.

“A investigação consistiria em realizar as providências investigativas necessárias, como ouvir testemunhas e fazer perícias. Como ele não pode ser punido, não poderia haver uma sentença condenatória. Mas a apuração dos fatos pode acontecer”, explica.

Sendo assim, no caso de comprovadas irregularidades, a condenação poderia ficar pendente para o fim do mandato do presidente. Autora do pedido que levou ao impeachment da ex-presidente Dilma, a advogada defendeu a mesma interpretação durante o processo contra a petista.

 

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