Brasil

A agenda do julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE

No dia 4 de abril, antes do início do julgamento, o TSE acatou o pedido da defesa de e ampliou o prazo para apresentação das alegações finais

 (Lula Marques/Agência PT/Divulgação)

(Lula Marques/Agência PT/Divulgação)

Valéria Bretas

Valéria Bretas

Publicado em 6 de junho de 2017 às 06h30.

Última atualização em 6 de junho de 2017 às 06h30.

São Paulo - Nesta terça-feira (6), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma o julgamento da ação que pede a cassação da chapa que elegeu Dilma Rousseff e Michel Temer em 2014

Para julgar o caso,  o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, reservou quatro sessões plenárias exclusivas: 6 de junho às 19h, 7 de junho, às 9h, e mais duas sessões no dia 8 de junho - às 9h e às 19h.

LEITURA DO RELATÓRIO

Na noite desta terça, o relator do processo, o ministro Herman Benjamin, começará o julgamento com a leitura da peça final da ação, que resume as principais diligências feitas, os depoimentos, as provas coletadas, perícia e tudo o que foi solicitado  ao longo do processo.

ACUSAÇÃO E DEFESA

Em seguida, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, concederá a palavra aos advogados de acusação e defesa. Logo depois, será a vez das ponderações do representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) – cada um terá até 15 minutos para  falar.

MINISTROS VOTAM 

Encerradas as etapas, o relator apresentará o seu voto. Os outros ministros votam em sequência.

A princípio, cada ministro apresentará o seu voto na seguinte sequência:

Herman Benjamin, corregedor-geral da Justiça Eleitoral e relator do processo

Napoleão Nunes Maia

Admar Gonzaga

Tarcisio Vieira

Luiz Fux, vice-presidente do TSE

Rosa Weber

Gilmar Mendes, o presidente da Corte Eleitoral

- (Rodrigo Sanches/EXAME.com/Imagens cedidas pelo TSE/Site Exame)

ENTENDA O PROCESSO

O processo, que tramita no TSE desde dezembro de 2014 a pedido do PSDB, apura a suspeita de que recursos ilícitos teriam sido usados para bancar a campanha eleitoral de 2014, que teve Dilma como candidata a presidente da República e Temer como vice. A denúncia diz que os valores seriam oriundos do esquema corrupção na Petrobras, que poderiam ter sido misturados com as doações oficiais.

Caso o Tribunal julgue a ação procedente, os dois se tornam inelegíveis por 8 anos – o que significaria a cassação de Temer da presidência da República. Mas vale lembrar que ambos podem entrar com recurso contra o resultado.

A defesa de Michel Temer alega que ele não deveria receber a mesma sanção que Dilma, já que, segundo o peemedebista, as acusações são de que somente ela e o PT teriam feito arrecadação ilícita de campanha.

Acompanhe tudo sobre:CorrupçãoDilma RousseffGoverno TemerMichel TemerOperação Lava JatoTSE

Mais de Brasil

Fim de semana em São Paulo terá sol, nuvens e pancadas de chuva no sábado

Defesa de Fernando Collor pede prisão domiciliar por questões de saúde

Collor passará por audiência de custódia para definir local de prisão

STF forma maioria para condenar ‘Débora do Batom’, que pichou estátua do STF