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2ª Turma do STF torna réu o deputado Eduardo da Fonte

No julgamento, turma decidiu que é competência da Corte julgar e processar crimes cometidos por deputados federais em mandato anterior ao atual

Eduardo da Fonte: segundo a denúncia, empresário da construtora UTC Engenharia S/A, pagou R$ 300 mil ao deputado (Alex Ferreira/Agência Câmara)

Eduardo da Fonte: segundo a denúncia, empresário da construtora UTC Engenharia S/A, pagou R$ 300 mil ao deputado (Alex Ferreira/Agência Câmara)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 8 de maio de 2018 às 17h41.

Brasília - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou, por maioria, réu o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, no âmbito da Operação Lava Jato.

O caso denunciou ainda o ex-executivo da Petrobras Djalma Rodrigues de Souza, também tornado réu na tarde desta terça-feira, 8.

No julgamento, a turma decidiu que, após a restrição do foro por prerrogativa definida na semana passada pelo plenário, é competência da Corte julgar e processar crimes que foram cometidos por deputados federais em mandato anterior ao que estão atualmente, quando são reeleitos.

Sobre as acusações, os ministros Edson Fachin, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski consideraram que há indícios suficientes para a aceitação da denúncia e continuidade das investigações, ficando vencidos os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O decano Celso de Mello foi o único a votar na sessão de hoje.

Segundo a denúncia, o empresário Ricardo Pessoa, dono da construtora UTC Engenharia S/A, pagou R$ 300 mil a Eduardo da Fonte, conhecido como Dudu da Fonte, sendo R$ 100 mil em espécie e R$ 200 mil em doações oficiais ao diretório estadual do Partido Progressista em Pernambuco.

O valor teria sido repassado à sua campanha para o cargo de deputado federal, em 2010. O empresário apresentou documentos para provar o pagamento da propina. Como contrapartida, Dudu da Fonte e Djalma Rodrigues teriam prometido beneficiar a empresa nos contratos de construção de unidade para processamento de um resíduo do petróleo chamado coque, na Refinaria do Paraná.

Essa foi a sexta sessão da Segunda Turma usada para discutir o recebimento da denúncia. Da última vez, em fevereiro, Lewandowski pediu vista pela segunda vez no caso, para reexaminar o voto depois de o ministro Gilmar Mendes ter se posicionado pela rejeição da denúncia.

Na sessão de hoje, Lewandowski manteve o voto pela aceitação da denúncia. Em seguida, pode então votar o ministro Celso de Mello. Para o decano, a "realidade material está presente no caso, tanto quanto indícios suficientes de autoria".

Questão de ordem

Ao aceitar a denúncia, os ministros responderam a uma dúvida (questão de ordem) da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que queria saber se, quando um político é reeleito e o crime foi cometido no mandato passado, ele continua sendo julgado no Supremo Tribunal Federal, depois que a Corte decidiu pela restrição ao foro por prerrogativa. Na semana passada, a Corte decidiu que é de sua competência julgar somente crimes de parlamentares federais cometidos durante o mandato e em função do cargo.

A questão foi apresentada ontem pela PGR. Depois de aceitarem a denúncia, Fachin anunciou que o pedido da procuradoria estava prejudicado, e que, ao concluírem a votação sobre o caso, firmou-se a "competência para processar e julgar crimes que são imputados numa denúncia, praticados em uma legislatura por deputado federal e que venha exercer, por força de reeleição, novo mandato de deputado federal".

Defesa

Em nota, o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) afirmou: "Reitero que estou à disposição da Justiça para que os fatos sejam esclarecidos o mais rápido possível e que a verdade prevalecerá".

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