Brasil

2ª turma do STF rejeita, por unanimidade, denúncia contra Jucá e Gerdau

De acordo com relator Edson Fachin, não se faz possível a "conversão de inquérito em ação penal pelo delito de lavagem de dinheiro"

Romero Jucá: parlamentar é acusado de receber R$ 150 mil em troca da aprovação de medidas provisórias que beneficiariam a empreiteira Odebrecht (Agência Brasil/Agência Brasil)

Romero Jucá: parlamentar é acusado de receber R$ 150 mil em troca da aprovação de medidas provisórias que beneficiariam a empreiteira Odebrecht (Agência Brasil/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 27 de março de 2018 às 16h18.

Brasília - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Romero Jucá (MDB-RR) e o empresário Jorge Gerdau no âmbito da Operação Zelotes.

Participaram da sessão desta terça-feira, 27, os ministros Dias Toffoli, Celso de Mello e Edson Fachin, relator do inquérito que investiga Jucá e Gerdau. Gilmar Mendes, que está em Portugal, e Ricardo Lewandowski não compareceram à sessão.

Jucá é acusado de, nos anos de 2010 e 2014, ter recebido vantagem indevida de R$ 1,333 milhão paga mediante diversas doações oficiais feitas por Gerdau. O empresário, por sua vez, teria feito o pagamento por meio de doações oficiais aos diretórios do MDB Nacional e do Estado de Roraima com o objetivo de obter favorecimentos à sua empresa.

O senador do MDB foi denunciado em agosto de 2017 pela PGR pelos crimes de corrupção passiva e o empresário Jorge Gerdau, por corrupção ativa - ambos foram denunciados também por lavagem de dinheiro.

No dia 13 deste mês, a Primeira Turma do STF aceitou por unanimidade uma outra denúncia apresentada pela PGR contra o senador, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O parlamentar é acusado de receber R$ 150 mil em troca da aprovação de medidas provisórias que beneficiariam a empreiteira Odebrecht.

Primeiro a votar, o ministro Edson Fachin afirmou que a "proposta acusatória sucumbe diante da fragilidade de elementos apresentados para lhe dar suporte". De acordo com o relator, não se faz possível, diante da denúncia apresentada pelo Ministério Público, a "conversão de inquérito em ação penal pelo delito de lavagem de dinheiro".

Em breve voto, o ministro Dias Toffoli acompanhou Fachin e afirmou que a denúncia da PGR foi uma tentativa de "criminalizar a política".

Último a votar, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, afirmou que os autos "não revelam existência de dados mínimos de convicção que poderia sugerir uma possível ocorrência dos fatos narrados". "A ausência e insuficiência de elementos probatórios mínimos devem conduzir à rejeição da denúncia por falta de justa causa."

Em sua arguição, o subprocurador-geral da República, Edson Oliveira de Almeida, representante do MPF na sessão afirmou que o órgão não busca a condenação dos acusados, mas "o esclarecimento dos fatos". "A Primeira Turma recebeu denúncia relativa a operação semelhante", disse.

Para o advogado Nilo Batista, defensor de Gerdau, o Ministério Público "está inteiramente fora da realidade" e apresentou uma denúncia que é uma "coletânea de inverdades deslavadas". "A vida de Gerdau não merecia enfrentar uma acusação leviana e irresponsável. O que tem a ver (as doações de) Gerdau com as movimentações feitas pelo MDB?", questionou o advogado.

Acompanhe tudo sobre:CorrupçãoJorge GerdauNovonor (ex-Odebrecht)Operação ZelotesPGR - Procuradoria-Geral da RepúblicaRomero JucáSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

Senado adia votação de texto que tentava 'driblar' proposta do governo de endurecer penas de roubo

Celular Seguro vai mandar mensagens de alerta a celulares roubados mesmo após terem chips trocados

Em resposta às tarifas de Trump, Senado aprova Lei da Reciprocidade Econômica

ProUni 2025: lista de espera é divulgada; saiba como consultar