EXAME Agro

Apoio:

LOGO TIM 500X313
GOV. MT 500X313
Logo Engie preto
btgpactual-advisors_fc7f32

STJ remete ao STF processo sobre índice de correção de empréstimos agrícolas

Uma futura decisão desse caso pode ter impacto para o Banco do Brasil (BB), para o Banco Central (BC) e para a União

Soja: ação é referente a correções monetárias durante o governo Collor. (Lucas Ninno/Getty Images)

Soja: ação é referente a correções monetárias durante o governo Collor. (Lucas Ninno/Getty Images)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 5 de fevereiro de 2023 às 13h35.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) remeteu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o recurso extraordinário Resp 1.319.232, que trata do índice de correção monetária aplicável a cédulas de crédito rural implementadas em março de 1990, durante o Plano Collor I, e indexadas à caderneta de poupança.

Uma futura decisão desse caso pode ter impacto para o Banco do Brasil (BB), para o Banco Central (BC) e para a União. Durante sessão de julgamento, na semana passada, a ministra Isabel Gallotti destacou que os custos podem alcançar R$ 239 bilhões. Ela também mencionou que, por se tratar de ação civil pública, o caso pode ter efeito sobre todos os tomadores daquele crédito.

O recurso foi ingressado pelo BB, em 2014, após decisão da 3ª Turma do STJ estabelecer que o valor de referência a ser aplicado aos títulos, em março de 1990, deveria ser o Bônus do Tesouro Nacional em 41,28%. Contudo, o reajuste dos valores a serem pagos ao banco pelos empréstimos foi definido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC) a 84,32%.

No recurso, o BB alegou que a o STJ havia violado uma interpretação do STF relacionada ao direito adquirido dos poupadores ao IPC de 84,32% de março de 1990. Durante o julgamento, a maioria dos ministros seguiu o voto da ministra Isabel Gallotti, que abriu divergência em relação ao voto do relator ministro Jorge Mussi, que havia afirmado que a correção monetária da cédula de crédito tem natureza infraconstitucional e que a suposta oferta ao princípio do direito adquirido depende da análise da Lei 8.024/1990, de modo que não caberia repercussão geral.

Acompanhe tudo sobre:AgronegócioExame-AgroSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de EXAME Agro

Governo paulista deve dobrar compras públicas em 2025 para expandir agricultura familiar no estado

China quebra recorde de produção com nova variedade cereal

Dos Fiagros aos insumos: o que o pedido de RJ da Agrogalaxy pode representar para o agro

Como a agricultura regenerativa pode ajudar na descarbonização do planeta