EXAME Agro

Apoio:

LOGO TIM 500X313

Julgamento sobre incentivo fiscal a agrotóxicos vai ao plenário físico do STF

Ministro Edson Fachin, relator do caso, votou para acolher o pedido do PSOL e declarar a inconstitucionalidade do benefício

Agrotóxicos: produtos representam grande risco para saúde humana (Crédito: simonkr/Getty Images)

Agrotóxicos: produtos representam grande risco para saúde humana (Crédito: simonkr/Getty Images)

Estadão Conteúdo
Estadão Conteúdo

Agência de notícias

Publicado em 3 de abril de 2024 às 16h50.

Última atualização em 3 de abril de 2024 às 17h19.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque no julgamento que trata da isenção de IPI e redução de 60% na base de cálculo do ICMS sobre agrotóxicos. Com isso, a análise será reiniciada do zero no plenário físico. Até a suspensão, o placar estava em 4x2x2. Quatro votos são para manter a regra atual, dois para derrubá-la e dois votos médios.

A discussão gira em torno da essencialidade dos agrotóxicos. A ação foi apresentada pelo PSOL, que argumentou que "não é razoável que o Estado considere como essencial substâncias que, comprovadamente, lesionam o direito à saúde e ao ambiente".

O relator, ministro Edson Fachin, votou para acolher o pedido da legenda e declarar a inconstitucionalidade do benefício. No seu entendimento, o incentivo ao consumo de agrotóxicos não atende ao requisito da essencialidade porque não implica a automática redução do preço dos alimentos ao consumidor. Ele foi seguido pela ministra Cármen Lúcia.

Já o ministro Gilmar Mendes defendeu que "os defensivos agrícolas ainda são produtos essenciais neste país de clima tropical e dimensões continentais". Ele citou estudo apontando que o cancelamento dos benefícios poderia aumentar em R$ 16 bilhões o custo da produção de alimentos. Até o momento, ele foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

O ministro André Mendonça abriu uma terceira corrente. Ele propôs prazo de 90 dias para o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), União e Estados avaliarem a pertinência dessa política fiscal e apresentarem à Corte os custos e resultados dela.

Para o ministro, os agentes públicos devem considerar a toxicidade para graduar "os níveis adequados de desoneração, de modo a desestimular, no mínimo, o consumo de produtos mais poluentes ao meio ambiente e nocivos à saúde humana". Ele foi seguido pelo ministro Flávio Dino.

Acompanhe tudo sobre:AgrotóxicosSupremo Tribunal Federal (STF)ICMSFlávio Dino

Mais de EXAME Agro

Bancada do agro se articula para derrubar veto de Lula sobre tributação de Fiagros

Açúcar atinge menor preço em quatro meses, mas mercado ainda prevê riscos

Exportações de suco de laranja amargam no primeiro semestre da safra 2024/25

Os 3 motivos que fazem o Santander apostar suas fichas na SLC Agrícola