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Inadimplência no agronegócio fecha 2024 em 7,6%, com maiores índices entre grandes produtores

Segundo a Serasa, o levantamento considera dívidas vencidas há mais de 180 dias

 (Getty Images/Getty Images)

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César H. S. Rezende
César H. S. Rezende

Repórter de agro e macroeconomia

Publicado em 26 de maio de 2025 às 09h52.

A inadimplência no agronegócio brasileiro fechou em 7,6% no último trimestre de 2024, segundo levantamento divulgado pela Serasa Experian nesta segunda-feira, 26.

O índice permaneceu estável em relação ao trimestre imediatamente anterior, mas registrou alta de 0,8 ponto percentual na comparação com o mesmo período de 2023.

Segundo a Serasa, o levantamento considera dívidas vencidas há mais de 180 dias, contraídas com empresas ligadas às principais atividades do agronegócio.

Na avaliação de Marcelo Pimenta, head de agronegócio da Serasa Experian, o cenário de estabilidade reflete “o aperto da política de crédito dos credores e a resiliência de grande parte do setor – que, mesmo com desafios relacionados a custos e perdas, segue honrando seus compromissos”, afirmou em comunicado.

Ele ressalta que o setor está mais criterioso na tomada de crédito, o que tem contribuído para a redução da negativação.

Principais devedores do agro

No último trimestre de 2024, os pequenos proprietários rurais foram os menos afetados pela inadimplência no agronegócio, com um índice de 6,9%.

Em seguida, vieram os médios proprietários, com 7,2%, e os produtores sem registro de informação rural — como locatários ou integrantes de grupos econômicos —, que apresentaram taxa de 9%. Já os grandes proprietários rurais registraram o maior nível de inadimplência, com 10,2%.

No recorte por regiões agrícolas, a região Sul teve o menor índice de inadimplência entre a população rural no período, com 5,1%.

Por outro lado, a área classificada como “Norte – Agro” — que abrange a região Norte do Brasil, com exceção de Rondônia e Tocantins, e inclui também o Noroeste do Maranhão — apresentou a maior taxa, de 11,3%.

A pesquisa inclui débitos relacionados ao financiamento e às atividades do agronegócio, agrupados em três categorias: instituições financeiras; setores do agro — como agroindústria de transformação e comércio atacadista agrícola —; e outros setores ligados à cadeia, como seguradoras, transporte de cargas e armazenamento.

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