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Governo cria linha de crédito de R$ 12 bi para socorrer produtores afetados por eventos climáticos

Medida autoriza amortizar ou liquidar dívidas do crédito rural e CPR em municípios com calamidade ou perdas agrícolas

Karla Mamona
Karla Mamona

Editora da Homepage

Publicado em 22 de setembro de 2025 às 11h10.

O governo federal anunciou, nesta segunda-feira, 22, a criação de uma nova linha de crédito rural no valor de R$ 12 bilhões, com recursos oriundos de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda ou de crédito livre das instituições financeiras. O objetivo da iniciativa é auxiliar produtores afetados por desastres naturais a liquidar ou amortizar dívidas de custeio, investimento ou Cédulas de Produto Rural (CPR).

A medida está prevista na Resolução CMN nº 5.247, publicada no Diário Oficial da União, e poderá ser usada para operações contratadas no âmbito do Pronaf, Pronamp e por outros produtores rurais, inclusive aquelas que já tenham sido renegociadas ou prorrogadas anteriormente.

A resolução permite a quitação de CPRs emitidas até 30 de junho de 2024, que estavam adimplentes nessa data e inadimplentes até 5 de setembro de 2025. Também poderão ser beneficiadas CPRs renegociadas com vencimentos entre 5 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2027, desde que adimplentes no momento da contratação da nova linha de crédito.

A medida abrange produtores e cooperativas localizadas em municípios que decretaram estado de calamidade pública ou situação de emergência em ao menos dois anos entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2024, com reconhecimento do Ministério da Integração. Também estão elegíveis os que registraram perdas superiores a 20% em pelo menos duas das três principais culturas, conforme critérios do Ministério da Agricultura.

Condições e prazos

O limite da nova linha de crédito varia conforme o perfil do produtor:

  • até R$ 250 mil para beneficiários do Pronaf
  • até R$ 1,5 milhão para produtores enquadrados no Pronamp
  • até R$ 3 milhões para os demais produtores

O prazo de reembolso será de até nove anos, com carência de até um ano, ajustado à capacidade de pagamento de cada tomador. A contratação deve ser feita até 10 de fevereiro de 2026.

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