Quebra na safra de soja 2021/2022 no Rio Grande do Sul devido à estiagem (Gustavo Mansur / Governo do RS) (Gustavo Mansur / Governo do Rio Grande do Sul/Divulgação)
Repórter de agro e macroeconomia
Publicado em 17 de março de 2025 às 10h00.
A partir desta terça-feira, 18, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) dará início aos pagamentos do Garantia-Safra (GS) referentes à safra 2023/24. O benefício é concedido quando há comprovação de perdas de pelo menos 50% da produção agropecuária por causa de fatores climáticos.
A medida visa apoiar agricultores familiares que enfrentaram perdas causadas por eventos climáticos adversos, como secas e chuvas intensas — o programa garante segurança econômica e continuidade na produção rural.
Criado em 2002, o Garantia-Safra atendia, inicialmente, os agricultores familiares da região Nordeste do Brasil e do Norte de Minas Gerais. Em 2012, outros municípios foram autorizados a participar do programa, desde que atendessem a alguns requisitos, como:
Nesta primeira etapa, 558.686 agricultores familiares, de 744 municípios de 11 estados, serão contemplados, com um investimento total de R$ 670 milhões.
Segundo o MDA, para aderir ao Garantia-Safra, é necessário ser agricultor familiar, possuir uma Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa, ter renda familiar mensal de até 1,5 salário mínimo e plantar entre 0,6 e 5 hectares de feijão, milho, arroz, algodão e/ou mandioca.
Após a adesão ao programa, o agricultor recebe o benefício desde que o estado e o município tenham cumprido os procedimentos necessários para a implementação do Garantia-Safra e a verificação de perdas. Além disso, é preciso ficar comprovada uma perda de, pelo menos, 50% da produção do conjunto das culturas cultivadas.
O valor do benefício e o número máximo de agricultores segurados são definidos anualmente durante a reunião ordinária do Comitê Gestor. Atualmente, o pagamento é feito em parcela única de R$ 1.200.
O agricultor apto a receber o Garantia-Safra poderá acessar o benefício por meio dos seguintes canais de pagamento:
a) Crédito em Conta Poupança Social Digital ou Conta Poupança Digital, utilizando o aplicativo Caixa Tem;
b) Demais canais de pagamento para beneficiários sem conta digital, como autoatendimento, lotéricas e Caixa Aqui, utilizando o cartão cidadão e senha;
c) Agências da Caixa.