EXAME Agro

Apoio:

LOGO TIM 500X313

Com apoio de Fávaro e da bancada do agro, Senado aprova lei que regulamenta produção de bioinsumos

Proposta agora seguirá para a sanção do presidente Lula

 (Leonardo Sá/Agência Senado/Flickr)

(Leonardo Sá/Agência Senado/Flickr)

César H. S. Rezende
César H. S. Rezende

Repórter de agro e macroeconomia

Publicado em 3 de dezembro de 2024 às 18h00.

Última atualização em 3 de dezembro de 2024 às 18h32.

O Senado aprovou nesta terça-feira, 3, o projeto de lei que regulamenta a produção, o uso e a comercialização de bioinsumos na agropecuária, na produção de peixes e no plantio de florestas.

A proposta foi aprovada de forma simbólica (sem contagem de votos no painel) e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A medida pretende estabelecer regras claras para a produção, tratamento e classificação dos bioinsumos no Brasil, uma vez que, até o momento, essa área carece de regulamentação específica. Atualmente, os bioinsumos são enquadrados nas normas de defensivos agrícolas, o que gera insegurança jurídica para os produtores.

Os senadores mantiveram o texto aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada para agilizar a sanção, já que, segundo a Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), sem a nova regra, a produção nas fazendas poderá ser considerada ilegal a partir de 2025.

No texto aprovado os bioinsumos são definidos como os produtos, processos ou tecnologias de origem animal, vegetal ou microbiana usados para combater pragas ou melhorar a produtividade.

O acordo para a votação do projeto foi construído pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), ex-ministra da Agricultura na gestão de Jair Bolsonaro (PL).

Para evitar que o projeto fosse devolvido à Câmara, o líder do governo no Senado e relator do projeto na Casa, Jaques Wagner (PT-BA) apresentou apenas duas emendas de redação e se comprometeu a garantir a sanção sem vetos.

Além disso, o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro (PSD), reassumiu o mandato no Senado e participou da votação.

O mercado de bioinsumos, que inclui produtos de controle, inoculantes, bioestimulantes e solubilizadores, cresceu 15% na safra 2023/2024 em comparação à temporada anterior, segundo dados da Croplife, entidade que representa o setor de agroquímicos, biotecnologia e biopesticidas no Brasil.

As vendas de bioinsumos somaram R$ 5 bilhões no período, considerando o preço final para o agricultor. Globalmente, o setor foi avaliado entre US$ 13 e 15 bilhões, abrangendo todos os segmentos. A estimativa é que a taxa anual de crescimento global até 2032 seja entre 13% e 14%, alcançando US$ 45 bilhões.

Como ficou o PL dos bioinsumos

O projeto instituiu uma taxa para financiar o registro e a fiscalização da produção de bioinsumos, que ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

A Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária (Trepda) será destinada ao serviço de avaliação dos pedidos de registro. O valor deverá variar de R$ 350 a R$ 3,5 mil, com correção anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Além disso, o montante a ser pago dependerá do porte do estabelecimento e será recolhido conforme a seguinte distribuição: 50% para o órgão federal de defesa agropecuária, 25% para o órgão federal de meio ambiente (Ibama) e 25% para o órgão federal de saúde.

As normas previstas no projeto serão aplicáveis a todos os sistemas de cultivo, incluindo o convencional, o orgânico e o de base agroecológica.

A proposta prevê que as unidades de produção de bioinsumos para consumo próprio não precisarão de registro, mas devem estar cadastradas de forma simplificada. A Secretaria Federal de Defesa Agropecuária poderá ainda dispensar esse cadastro, dependendo do caso.

O projeto também isenta de registro as unidades de bioinsumos da agricultura familiar. A produção poderá ser realizada por associações de produtores, cooperativas, produção integrada, consórcios rurais ou condomínios agrários.

No texto aprovado, a produção de bioinsumos para uso próprio estará isenta de registro, mas deve seguir as instruções de boas práticas que serão definidas em regulamento. A proposta também prevê a proibição da importação de bioinsumos para uso próprio.

Além disso, as normas estabelecerão se será necessário o acompanhamento de um responsável técnico habilitado para a produção de bioinsumos para uso próprio.

Uma das principais questões relacionadas ao PL 658/2021 era a respeito da produção de bioinsumos "on-farm", ou seja, diretamente nas propriedades rurais. Nesse modelo, os insumos biológicos são produzidos na própria fazenda, em vez de serem adquiridos de fornecedores externos.

Registro de bioinsumos

O texto aprovado prevê que em relação à produção de bioinsumos para comercialização será exigido o registro das biofábricas, dos importadores, dos exportadores, dos comerciantes e dos inóculos.

No entanto, a exigência de um relatório técnico científico conclusivo atestando a viabilidade e a eficiência do uso do bioinsumo ficará a critério da Secretaria. O relatório deverá ser emitido por um órgão brasileiro de pesquisa legalmente constituído ou por estações experimentais privadas credenciadas.

Se o registro do bioinsumo for solicitado pelo mesmo titular, não será necessário o registro prévio do inóculo usado para fabricá-lo.

Por outro lado, o inóculo deverá ser registrado para comercialização, seja como produto, insumo para unidade de produção própria de bioinsumo ou para uso em instituição de pesquisa.

Se a unidade de produção para consumo próprio fabricar o inóculo que utilizará, o registro será dispensado. A mesma isenção se aplica às unidades de pesquisa.

Para produtores de bioinsumos com finalidade comercial, o projeto permite a extensão do prazo de validade original, a substituição de rótulos nas embalagens e a mistura de lotes a vencer com lotes vencidos, conforme procedimentos a serem estabelecidos pela Secretaria de Defesa Agropecuária.

Na exportação, o registro do bioinsumo será substituído por um comunicado prévio de produção para exportação, que deve incluir informações sobre o produto, a quantidade e o destino.

Acompanhe tudo sobre:AgriculturaAgronegócioSenadoBioinsumoProjetosCongresso

Mais de EXAME Agro

Bancada do agro se articula para derrubar veto de Lula sobre tributação de Fiagros

Açúcar atinge menor preço em quatro meses, mas mercado ainda prevê riscos

Exportações de suco de laranja amargam no primeiro semestre da safra 2024/25

Os 3 motivos que fazem o Santander apostar suas fichas na SLC Agrícola