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CMN autoriza nova prorrogação de dívidas dos produtores rurais afetados por enchentes no RS

Prazo para as operações de crédito rural mudou para 16 de setembro

new-holland-trator-maquinas-agricolas (New Holland/CNH Industrial/Divulgação)

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Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter da Home

Publicado em 14 de agosto de 2024 às 16h50.

Última atualização em 14 de agosto de 2024 às 16h50.

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou as instituições financeiras a prorrogarem as dívidas bancárias dos produtores rurais do Rio Grande do Sul em caráter emergêncial até 16 de setembro. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 14, após uma reunião extraordinária realizada nesta terça-feira, 13.

A medida pretende minimizar os prejuízos causados aos produtores familiares afetados por graves fenômenos climáticos, como as enchentes que atingiram o estado entre abril e maio.

Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a resolução permite a suspensão das parcelas e juros de operações de crédito rural para custeio, investimento e industrialização, com vencimento entre 1º de maio e 15 de setembro, e que estavam inadimplentes em 30 de abril deste ano.

Anteriormente, o Governo Federal havia permitido renegociações até 15 de agosto para municípios do Rio Grande do Sul que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade. A prorrogação até setembro será válida para todos os municípios que tenham sido declarados em emergência até 31 de julho de 2024.

O ministro Carlos Fávaro reuniu-se com deputados da bancada gaúcha para discutir outras ações de apoio aos produtores. Nesta semana, está prevista a votação do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN), que busca desnegativar os CPFs de cidadãos gaúchos em empresas de restrição de crédito, permitindo que eles possam acessar as medidas do Governo Federal nas instituições financeiras.

Também é esperada a publicação de uma Medida Provisória no Diário Oficial da União, que autorizará a liberação de aproximadamente R$ 1,8 bilhão para implementar as ações previstas no Decreto nº 12.138.

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