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Repórter de agro e macroeconomia
Publicado em 1 de julho de 2024 às 14h56.
Última atualização em 1 de julho de 2024 às 15h12.
Vai até o dia 18 de julho o prazo para o produtor rural emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) 2024.
Emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o CCIR comprova a inscrição do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e garante o acesso a uma série de direitos e benefícios essenciais para o agronegócio.
Só com o documento é possível transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar (em caso de divórcio ou herança) o imóvel rural, além de acessar financiamentos bancários para investimento na propriedade.
A emissão do CCIR é necessária única e exclusivamente àqueles que possuem propriedades em área rural, mas que:
Tenham suas terras cadastradas no Sistema Nacional de Cadastro de Imóvel do Incra;
Possuem todos os dados atualizados no SNCR;
Sua emissão deve ser feita anualmente e estes proprietários precisam ter o Cadastro de Imóvel Rural e estar em dia com o Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural (ITR).
O processo de emissão do CCIR é simples e pode ser feito online no site do Incra ou presencialmente em uma unidade do órgão.
Para solicitar o CCIR, é necessário ter em mãos os documentos do imóvel rural, como CPF ou CNPJ do titular, título definitivo ou provisório de terra e certidão de Cadastro de Imóvel Rural (CAR).
A emissão do documento é gratuita, mas caso o imóvel rural possua algum tipo de impedimento cadastral no SNCR, o CCIR não estará disponível para emissão.