Repórter de Negócios
Publicado em 26 de maio de 2025 às 14h15.
Última atualização em 27 de maio de 2025 às 11h16.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo para pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e do DAS do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao período de abril de 2025. O novo vencimento para entrega das guias foi estendido para 28 de maio.
“Essa prorrogação é uma resposta direta à indisponibilidade momentânea no sistema de emissão dos DAS no dia 20 de maio de 2025,” afirma um porta-voz do CGSN. A medida busca evitar prejuízos financeiros para pequenos empresários e MEIs, que dependem da regularização rápida para manter as operações em dia.
Quem pagou antes da prorrogação e sofreu multa por atraso pode pedir restituição (para MEIs e optantes do Simples) ou compensação (exclusiva para optantes do Simples). O passo a passo está nos manuais disponíveis no site do Simples Nacional.
Para evitar erros, o CGSN recomenda gerar o DAS pelo menu “Gerar DAS” no sistema PGDAS-D (Simples Nacional) ou pelo aplicativo MEI, evitando o menu “Débitos”. Assim, o boleto sai sem acréscimos indevidos.
O MEI que perder o prazo estará sujeito a multa. A penalidade é de 2% sobre o valor da contribuição mensal do Simples Nacional, acrescida de 1% por mês de atraso, até o máximo de 20%. O valor mínimo é R$ 50.
Além disso, a falta da declaração pode bloquear a regularização fiscal, dificultando o acesso a crédito e benefícios tributários. A multa é gerada automaticamente após a entrega atrasada.
A regularização retroativa é possível, mas com acréscimos de multas, o que pode pesar no caixa do empreendedor.
Cumprir os prazos evita essas penalidades e mantém o MEI apto a acessar linhas de crédito e outras facilidades essenciais para o crescimento do negócio.
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