17 de julho de 2025 às 17:10
A Receita Federal informou que as instituições financeiras não precisam cobrar retroativamente o IOF referente ao período de suspensão do aumento. Esse intervalo foi de 25 de junho a 16 de julho.
O Fisco explicou que não há responsabilidade tributária pelas cobranças não realizadas nesse período. O anúncio ocorreu depois da decisão do Ministro Alexandre de Moraes de manter o decreto do IOF do governo Lula.
A Receita continuará monitorando a situação dos contribuintes para evitar insegurança jurídica. Além disso, orientou que as instituições financeiras apliquem as novas normas do IOF a partir de ontem.
O Ministro Alexandre de Moraes manteve a maior parte do decreto que aumentou o IOF. Contudo, revogou a cobrança sobre operações de risco sacado, utilizadas por varejistas para antecipação de pagamentos.
O Ministério da Fazenda estimou um impacto de R$ 450 milhões para 2025 e R$ 3,5 bilhões para 2026.