28 de junho de 2025 às 07:00
A prova de vida é um procedimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que garante a continuidade dos benefícios pagos a aposentados e pensionistas, confirmando que os beneficiários estão vivos.
Recentemente, o processo foi simplificado, com mudanças significativas, deixando de ser obrigatória a ida presencial dos beneficiários até as agências bancárias.
Em 2025, a prova de vida continua obrigatória, mas apenas para os beneficiários notificados pelo INSS. O procedimento visa evitar fraudes e garantir que os pagamentos sejam realizados apenas a quem de fato tem direito.
A principal alteração é que o INSS agora é responsável por realizar a verificação da vida do beneficiário, sem exigir mais comparecimento à agência bancária.
Desde 2023, o INSS implementou mudanças no processo de prova de vida para aposentados e pensionistas. Antes, o segurado precisava comparecer presencialmente à agência bancária para realizar a prova. Caso contrário, o benefício poderia ser interrompido.
Agora, em 2025, o INSS realiza o procedimento de verificação. O beneficiário só precisa fazer a prova de vida se for notificado pelo INSS, que poderá entrar em contato por telefone, e-mail, aplicativo ou até mesmo visitar a residência do segurado.
A principal diferença é que a contagem para a realização da prova de vida não é mais vinculada ao aniversário do beneficiário, mas sim à última atualização de benefício ou última prova de vida.
Além disso, caso o segurado não realize a prova de vida, o pagamento do benefício não será suspenso automaticamente. O INSS entra em contato para solicitar a atualização.
Prova de vida presencial: Ainda é possível realizar a prova no balcão de atendimento da instituição pagadora ou nos terminais de autoatendimento (caixas eletrônicos), mas essa opção não é mais obrigatória.<br />
Prova de vida digital: O método mais prático, realizado pelo aplicativo gov.br, por meio de reconhecimento facial.
Alguns beneficiários estão isentos de realizar a prova de vida, como os que recebem benefícios de curta duração. Isso inclui benefícios como o salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária com duração inferior a um ano e o seguro-defeso.